
Cerca de 154 mil trabalhadores devem receber o abono salarial de 2019 neste ano após ser identificado um erro no processamento do benefício daquele ano. As informações foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
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Tais trabalhadores não necessitam tomar nenhuma providência para pedir os valores, de acordo com o MTP. O benefício será depositado em uma conta digital da Caixa entre fevereiro e março, de acordo com o calendário de pagamentos regular de 2022, que começa nesta terça (8).
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Falhas levaram a erro
O abono pode não ter sido processado corretamente em razão de falhas nos dados dos trabalhadores informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Ausência do número do PIS/Pasep no preenchimento ou até mesmo o envio com um número errado estão entre os motivos que podem ter gerado a falha no processamento. Nesses casos, é preciso entrar em contato com o empregador e solicitar a correção.
Para checar se os dados informados estão atualizados e corretos, é necessário acessar o sistema de consulta do trabalhador à Rais.
- O aplicativo Carteira de Trabalho Digital deve ser baixado ou atualizado em celulares com sistema operacional Android e sistema iOS. Segundo o ministério, é extremamente recomendável que os trabalhadores atualizem para a última versão do aplicativo;
- Abra o app e clique em "Entrar";
- Logue com seu número de CPF, clique em "Continuar"e insira sua senha do sistema gov.br; se não possuir, será necessário fazer o cadastro;
- No menu horizontal inferior, clique em "Contratos";
- Clique na opção que mostre o nome da empresa trabalhada e da qual deseja saber o número informado;
- Em "Detalhes", cheque o número informado em "PIS/Pasep";
- O número informado na Rais deve ser o mesmo que consta no registro do contrato no app.
Além disso, se o patrão não tiver entregado a declaração até a data-limite, ou tenha feito o envio com atraso, omitindo informações ou incluindo declaração falsa ou inexata, o estabelecimento fica sujeito a multa, segundo a pasta.
Ainda de acordo com o MTP, "qualquer informação errada ou divergente daquelas registradas nas bases de governo implica a não identificação do trabalhador e, consequentemente, a não habilitação ao benefício". Quando isso ocorre, cabe ao empregador corrigir a informação prestada. "Feito isso, somente no calendário de pagamentos subsequente o trabalhador terá seu direito novamente processado", informa a pasta.
Por isso, recebem neste ano os trabalhadores que tiveram no ano passado os dados informados incorretamente e posteriormente corrigidos. O valor pago varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano de referência. Frações de 15 dias, ou mais, são consideradas como 30 dia.
Calendário do abono PIS, pago pela Caixa a trabalhadores do setor privado
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
Janeiro | 8 de fevereiro | 29 de dezembro |
Fevereiro | 10 de fevereiro | 29 de dezembro |
Março | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
Abril | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
Maio | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
Junho | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
Julho | 15 de março | 29 de dezembro |
Agosto | 17 de março | 29 de dezembro |
Setembro | 22 de março | 29 de dezembro |
Outubro | 24 de março | 29 de dezembro |
Novembro | 29 de março | 29 de dezembro |
Dezembro | 31 de março | 29 de dezembro |
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