Futebol

TJ nega pedido de anulação de chapa na eleição do Santa Cruz

O candidato Albertino dos Anjos pedia a anulação da chapa de Constantino Júnior

Rádio Jornal
Rádio Jornal
Publicado em 05/12/2017 às 10:45

Imagem

Foi negado na noite dessa segunda-feira (4) o pedido de efeito suspensivo do candidato da chapa "Muda Santa Cruz", Albertino dos Anjos, que pedia a anulação da chapa "Construindo com a Força da União", de Constantino Júnior. No pedido, o requerente alegava que o grupo mudou o candidato a presidente no meio do processo eleitoral, quando Antônio Luís Neto precisou se afastar por problemas de saúde.

Em seu pedido, Albertino argumenta ainda que, no dia do registro das chapas, os seus opositores na eleição entregaram um envelope lacrado, que, segundo ele, não continha o nome de ninguém.

Decisão

A decisão do desembargador Francisco Manoel Tenório dos Santos, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, afirma a inviabilidade em desconstruir a decisão da Comissão Eleitoral, que já havia validado a mudança na candidatura da chapa. Em sua decisão, o desembargador alega também que a intervenção do Estado, na pessoa de uma decisão judicial, nas decisões de entidades particulares "Pressupõe dano ou perigo de dano às garantias constitucionais ou, ainda, evidente lesão às normas próprias da entidade".

VEJA MAIS CONTEÚDO