Greve de policiais militares não pode suspender serviço essencial de segurança

Da Rádio Jornal
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Publicado em 15/05/2014 às 10:23
Da Rádio Jornal Nesta quinta-feira (15), o comunicador do programa Supermanhã da Rádio Jornal, Geraldo Freire conversou com o advogado Marcos Alencar, sobre os limites entre o direito à greve e a constitucionalidade da paralisação. Segundo o advogado, todos os funcionários, inclusive os policiais têm o direito de realizar greves garantido pela constituição. Porém, quando se trata de serviços essenciais, a ação que atende diretamente à população não pode ser suspensa. Apenas serviços como o administrativo podem parar totalmente. "Acredito que o fato do serviço ser suspenso por completo levou a decretação de ilegalidade", afirma Marcos Alencar. A penalidade nesses casos é dirigida tanto para quem liderou quanto para quem aderiu. As penas vão desde multas até perca dos cargos (exoneração). Confira a entrevista na íntegra: