Saiba o que deve ser feito caso o plano de saúde não cumpra obrigações ou vá à falência

Da Rádio Jornal
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Publicado em 10/10/2014 às 12:41
A transferência de usuários do plano Camed para a Unimed Nordeste feita recentemente levantou a discussão sobre quais os procedimentos devem ser adotados pelos beneficiários em caso de não cumprimento da prestação de serviço, prevista no contrato, por parte da operadora. Sobre o assunto, o jornalista Antônio Martins Neto entrevista o Chefe de Núcleo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Ricardo Nunes. Ricardo explica que, diferente boa parte da mídia noticiou, o Camed não faliu e que a transferência de usuários foi autorizada pela ANS, depois de uma análise rigorosa do orgão. Ele detalha que, em caso de descumprimento de serviços por parte do plano, o beneficiário deve acionar a prestadora pelo seu '0800' ou no site da operadora, formalizando a necessidade do atendimento. Se o problema persistir mesmo depois do acionamento, o usuário deve partir para a ANS para realizar uma notificação, tanto pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo site da agência ou presencialmente. Confira todo o procedimento na entrevista: