Advogado orienta motoristas que não tiverem prazo de multas respeitado pelo Detran

Da Rádio Jornal
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Publicado em 10/11/2014 às 14:42
Foto: Reprodução/ Internet Foto: Reprodução/ Internet

A fiscalização de trânsito está muito mais rigorosa, sobretudo após a instalação de câmeras por todos os cantos das cidades. Porém, o Detran de Pernambuco pode fazer com que todo o investimento que os municípios estão fazendo para disciplinar os motoristas e reduzir os acidentes vá por água abaixo.

A questão é que o órgão executivo de trânsito possui o prazo de 30 dias, contados da data do cometimento da infração, para entregar a notificação da autuação ao infrator, e não para entregá-la aos correios, que é responsável contratual por seu envio. E o que está acontecendo é que muitos proprietários de veículos estão recebendo as multas com data de postagem superior a data de limite de defesa.

O advogado Leonardo Cocentino, especialista em direito cível, explicou que o Detran, realmente, tem esse prazo de 30 dias do dia do cometimento da infração para notificar o condutor, mas existe uma divergência. "Pela resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) o Detran acredita que ele tem um prazo de 30 dias para entregar a notificação aos correios e o STJ considera que o prazo de 30 dias é para notificar o condutor", explicou o advogado.

Caso o condutor seja notificado após o período de 30 dias do cometimento da infração e com base no entendimento do STJ, o advogado aponta quais medidas podem ser adotadas. "A primeira, seria ele protocolar um requerimento juntamente ao Detran, com uma cópia dos seus documentos pessoais devidamente autenticados, requerendo o cancelamento do auto de infração e o arquivamento, já que não houve o respeito ao prazo legal; ou então se o Detran se recusar a efetuar o procedimento de modo administrativo ele (o condutor)  pode recorrer ao juizado especiais da fazenda pública", orientou Leonardo. Ele ainda destacou que, como os valores dessas multas geralmente são baixos, os condutores podem efetuar os procedimentos sem necessidade de contratar um advogado.

Confira a entrevista completa: