Celpe alerta clientes baixa renda a revalidar o NIS para manter a Tarifa Social de Energia Elétrica

Da Rádio Jornal
Da Rádio Jornal
Publicado em 14/11/2014 às 9:24
Com informações de assessoria Celpe2 Os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica de todo o País deverão revalidar sua situação no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal, para manter o desconto de até 65% na conta de energia. Em Pernambuco, a Celpe iniciou uma campanha para alertar os clientes baixa renda sobre a necessidade de renovação dos dados. A validação das informações é obrigatória para a manutenção do benefício, conforme a Resolução Normativa 572/2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A depender de cada caso, os clientes classificados como baixa renda estão sendo orientados a se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), postos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou a uma Agência de Atendimento da Celpe. Ao procurar o órgão responsável para efetuar a revalidação cadastral, o titular do NIS (Número de Identificação Social) ou do BPC (Benefício de Prestação Continuada) deve apresentar documentação com foto, CPF e, ao menos, um documento de todas as pessoas da família. É importante levar ainda comprovantes de residência, matrícula escolar das crianças e número de telefone para contato. No caso de clientes indígenas, será possível apresentar também o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena). Com a finalidade de difundir e reforçar a importância da validação do cadastro, além do envio de correspondências aos clientes, a Celpe está divulgando mensagens na conta de energia, nas agências de atendimento e nas principais emissoras de rádio do Estado. A empresa também disponibiliza um telefone gratuito para prestar maiores informações: 0800 081 3217. Em parceria com a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Celpe promoveu, no último mês de agosto, uma reunião para esclarecer todo o processo às prefeituras. Representantes da concessionária também visitaram as administrações municipais com o intuito de repassar as informações mais detalhadas. A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender às famílias de baixa renda, que concede desconto na conta de energia. Entenda a importância Tem direito à Tarifa Social toda unidade consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que: *Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS (Número de Identificação Social), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional; *Seja inscrita no Cadastro Único, do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que seja portador de doença ou deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; *Tenha Idoso ou Deficiente que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social); *Indígenas que possuam o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena); *Quilombolas inscritos no CadÚnico. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.