CIDADE ALTA

Lei proíbe operação de bares no Sítio Histórico de Olinda

Os estabelecimentos precisam se enquadrar como restaurantes, comedorias, cafés ou lanchonetes, caso contrário o bar terá que ser fechado

Da Rádio Jornal
Da Rádio Jornal
Publicado em 06/01/2015 às 15:00

Treze bares do Sítio Histórico de Olinda, localizados nas ruas do Amparo e Treze de Maio foram notificados pela Prefeitura da cidade, para modificar a categoria de atuação. De acordo com a Prefeitura, os estabelecimentos precisam se enquadrar como restaurantes, comedorias, cafés ou lanchonetes, caso contrário o bar terá que ser fechado.

A medida obedece a Lei de Uso e Ocupação do Solo, de 1992, que proíbe a operação de bares na Cidade Alta, que também é uma área residencial. De acordo com o secretário de Controle Urbano de Olinda, Estevão Brito, os estabelecimentos têm até o dia 13 de janeiro para se adequar.

Ainda de acordo com o secretário, os moradores denunciaram ao Ministério Público que bares clandestinos estariam operando após as 22h00, além de ocupar o espaço público ao colocar mesas na calçada.

O caso também e polêmico, pois moradores de outras localidades de Olinda questionam o porquê da lei só valer no Sítio Histórico, quando em outros locais há bares que funcionam a qualquer hora do dia.

O repórter Pedro Souza traz mais informações: