POLÊMICA

Tribunal Regional Federal suspende sentença que anulava leilão do Cais José Estelita

No dia 28 de novembro, o juiz Roberto Wanderley Nogueira havia determinado a suspensão do projeto

Da Rádio Jornal
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Publicado em 16/12/2015 às 8:15
Foto: Página do Resiste Estelita/Facebook

Na noite desta terça-feira (15), a quarta turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5ª) suspendeu a sentença que anulava o leilão do terreno do Cais José Estelita, no Centro do Recife, e proibia a análise do projeto do Novo Recife pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR). O pedido de medida cautelar foi apresentado pelo Consórcio Novo Recife, que reúne as empresas Ara Empreendimentos, GL Empreendimentos, Moura Dubeux Engenharia e Queiroz Galvão.

O desembargador federal Edilson Nobre foi relator da medida cautelar e, em seu voto, salientou que a situação era excepcional. A decisão foi tomada de forma unânime, em votação encerrada por volta das 20h.

No dia 28 de novembro, o juiz Roberto Wanderley Nogueira determinou a suspensão do projeto Novo Recife no Conselho de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura, proibindo o Consórcio Grande Recife de de realizar obras no local e entorno, determinando também a devolução do terreno para o poder público no prazo de 30 dias.

Com a decisão, uma nova reunião do CDU está prevista para acontecer esta sexta-feira (18), na sede da PCR, no Cais do Apolo.

O projeto Novo Recife prevê a construção de 12 torres empresariais e residenciais no Cais José Estelita, entre a região central e Zona Sul do Recife e foi alvo de polêmicas envolvendo ativistas que defendem a manutenção cultural, paisagística e histórica da região. “vender uma área pública à iniciativa privada, sobretudo quando interesse público subjacente se acha ativado, não justapõe exatamente situações comparáveis para possibilitar juízo discricionário algum. Antes o contrário: descabe ao Poder Público optar pelo privado no detrimento do público”, disse o juiz Roberto Wanderley Nogueira da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que está no exercício da 12ª Vara, responsável pela anulação inicial do leilão do projeto.