RMR

Presidente do TJPE suspende liminar que derrubava o aumento das passagens de ônibus

A decisão atendeu ao recurso do governo do estado contra o pedido de tutela antecipada concedido pelo 4º Juizado da Fazenda Pública na última terça

Da Rádio Jornal
Da Rádio Jornal
Publicado em 28/01/2016 às 15:21
Foto: JC Imagem

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Frederico Neves, suspendeu a liminar que derrubava o reajuste das tarifas de ônibus na Região Metropolitana do Recife, nesta quinta-feira (28). A decisão atendeu ao recurso do governo do estado contra o pedido de tutela antecipada concedido pelo 4º Juizado da Fazenda Pública na última terça (26).

A decisão do juiz José Marcelon Luiz e Silva sustava os efeitos da reunião do Conselho Superior de Transporte realizada no último dia 18, quando foi decidido o aumento de 14,42% nas tarifas de ônibus e atendia ao recurso do estudante Márcio José da Silva Moraes. Ao entrar na justiça, o integrante do conselho alegou que não teve o pedido de vistas do processo de reajuste atendido pelo colegiado, o que seria ilegal.

Por outro lado, o estado afirmou que o estudante tomou posse no conselho uma semana antes da reunião, tendo prévio e pleno acesso às planilhas tarifárias. Na decisão do presidente do TJPE, ele explica que após ter o pedido de vistas indeferido pelo colegiado, o estudante não manifestou qualquer objeção, acatando a decisão do colegiado e depois, também sem qualquer contestação, votando o mérito do reajuste.

Lélia Perlim traz os detalhes:

O estudante Márcio Morais comenta a decisão e afirma que vai entrar com nova medida judicial. “No meu entendimento, essa decisão do presidente do tribunal não tem sustentação jurídica. Para mim foi uma decisão totalmente política e que nós vamos entrar com ações jurídicas cabíveis para a situação”, disse. Nesta sexta-feira (29), às 10h, o grupo vai dar maiores detalhes dos procedimentos que foram adotados e os próximos passos que vão direcionar o movimento.

O presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves, ainda destaca que a suspensão do reajuste poderia trazer risco a própria manutenção do serviço público, com desequilíbrio econômico-financeiro no sistema de transporte público, pois os contribuintes deixariam de pagar diariamente cerca de R$ 310 mil.