BOAS NOVAS

TJPE acaba com exigência de atualização da certidão de nascimento no casamento civil

A decisão vale imediatemente. Cartórios ficam impedidos de exigir a certidão de nascimento atualizada, a não ser que o documento apresente rasuras ou esteja inelegível

Rádio Jornal
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Publicado em 01/06/2016 às 16:59
Foto ilustrativa

Uma boa notícia para os pernambucanos que desejam casar no civil: eles não precisam mais apresentar certidão de nascimento emitida nos últimos noventa dias. A decisão faz parte do provimento número nove e está publicada no Diário de Justiça eletrônico desta quarta-feira (01). Ela tem como objetivo diminuir os custos do consumidor com a emissão do documento que é de R$ 34,90, sobre o qual ainda incide uma taxa de serviços notariais de R$ 6,99.

Ouça os detalhes na reportagem de Lélia Perlim


O corregedor de justiça em exercício, desembargador Jones figueiredo, responsável pela decisão, fala que a normativa vem como uma resposta aos consumidores. “É um reposta ao apelo do consumidor e ao trabalho da mídia, que sempre mostrou que a maioria da população merece a sua credibilidade”, destacou.

O desembargador analisou provimentos de corregedorias de diversos estados para chegar a decisão. Segundo a normativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a certidão de nascimento atualizada só vai ser cobrada agora quando a original apresentar rasura ou estiver inelegível.