TRÂNSITO

Justiça anula multas aplicadas em Pernambuco em virtude da lei do farol baixo

Alegando que as vias não estavam bem sinalizadas, juiz entendeu que motoristas não poderiam ter sido multados

Rádio Jornal
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Publicado em 29/07/2016 às 14:24
Foto: acervo JC Imagem


A Justiça vai anular as multas que já foram aplicadas com a nova lei do farol baixo nas rodovias de Pernambuco. A medida foi decidida pelo juiz em exercício na 3ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Djalma Andrelino Nogueira Júnior. O juiz foi favorável ao pedido de anulação feito por uma ação pública realizada pela Associação Brasileira de Defesa dos Usuários de Veículos. A medida vai até o dia 23 de agosto, prazo de suspensão das autuações e para que o DER sinalize as rodovias.

Na decisão, o juiz reforçou que não é contra a lei do farol baixo, mas deixou claro que as multas aplicadas não foram efetuadas de forma correta, já que as rodovias estaduais se misturam ao sistema viário urbano, confundindo motoristas. O Governo do Estado pode recorrer da decisão em 10 dias. Quando foi questionada na ação, a Procuradoria Geral defendeu a manutenção das notificações feitas entre a entrada em vigor da lei e a data da suspensão.

A chamada “lei do farol baixo” - lei federal número 13290/16 - entrou em vigor no dia 8 de julho e obriga os condutores a circular com o farol baixo durante o dia nas rodovias federais e estaduais. A multa para quem desrespeitar a lei é de R$ 85,13, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A decisão alega que o cidadão foi prejudicado ao ser multado, já que as rodovias não são bem sinalizadas. Em 5 dias, 229 motoristas foram autuados.