Supremo

Rosa Weber suspende portaria que altera critérios para trabalho escravo

Decisão é provisória e atende um pedido do partido Rede Sustentabilidade; portaria de critérios de trabalho escravo deve ser votada pelo STF

Rádio Jornal
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Publicado em 24/10/2017 às 11:13

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu em liminar provisória a portaria do Ministério do Trabalho que modifica as regras de fiscalização e combate ao trabalho escravo. Weber atendeu ao pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a suspensão dos efeitos da portaria a partir de um suposto desvio de poder na edição da medida. A ação da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação no próprio Supremo.

A portaria em questão alterou os conceitos que devem ser observados por fiscais para caracterizar um cenário de trabalho escravo, forçado ou em condições degradantes, além de exigir um Boletim de Ocorrência do fiscal juntamente com o relatório da denúncia.

A decisão da ministra foi dada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. Rosa Weber acatou os argumentos do partido de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre inciativa.

Para a ministra, ao “restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.

“A conceituação restritiva presente no ato normativo impugnado divorcia-se da compreensão contemporânea [sobre o trabalho escravo], amparada na legislação penal vigente no país, em instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário e na jurisprudência desta Suprema Corte”, argumenta a ministra.

Rosa Weber determinou que a suspensão vigore até que o caso seja apreciado em caráter definitivo, mais aprofundadamente, o que deve ser feito pelo plenário do STF. A ministra também é relatora de outras duas ações contra a portaria, mais uma ADPF, aberta pela Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada segunda-feira (24) pelo PDT.

Repercussão negativa nas redes sociais

Desde a sua publicação, no último dia 16, a portaria vem sendo alvo de críticas de internautas, especialistas e entidades defensoras dos direitos dos trabalhadores.