Recife

TRF decide pela legalidade do leilão de pátio ferroviário

A área foi arrematada em leilão pelo Consórcio Novo Recife Empreendimentos para a construção de edifícios empresariais e residenciais

Rádio Jornal
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Publicado em 16/11/2017 às 7:43

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, pela legalidade do leilão do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, localizado no bairro de São José, no Centro do Recife. A área foi arrematada pelo Consórcio Novo Recife Empreendimentos para a construção de edifícios empresariais e residenciais, além de outras intervenções urbanísticas.

A decisão da Quarta Turma do TRF modifica a sentença da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), que declarou a nulidade do leilão e impediu o prosseguimento do licenciamento da obra pela Prefeitura da Cidade do Recife.

O recurso, impetrado junto ao TRF5, foi uma apelação do Consórcio Novo Recife, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da União Federal. Para o relator da apelação, o juiz federal auxiliar da Quarta Turma do TRF5, Ivan Lira, o Judiciário não pode ingressar no mérito de atos administrativos, como o ato de tombamento, uma vez que o Iphan se posicionou pelo não tombamento da área, "já que não vislumbra a sua relevância histórica, salvo na parte do imóvel que contém a fachada do "armazém casario" remanescente da primeira estação de trens daquela área e que ficará preservado no Projeto Novo Recife", escreveu o relator.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça Federal, por meio de uma ação civil pública. Conforme consta no processo, um dos pedidos do MPF foi o reconhecimento da nulidade do leilão firmado entre a União e o Consórcio Novo Recife Empreendimentos.

As outras duas solicitações tratavam sobre a incumbência do Iphan em estabelecer medidas protetivas ao patrimônio da rede ferroviária federal, em nome da memória ferroviária nacional, e a determinação para que a Prefeitura da Cidade do Recife não emitisse licenças de edificação no empreendimento Novo Recife.

Com a decisão da Quarta Turma, o Iphan foi desobrigado a proceder com o tombamento do perímetro em litígio, já que se recusou a fazê-lo, por não ter interesse na área. Da mesma forma, o município do Recife está livre para analisar, sob os princípios da administração pública, a legalidade acerca dos atos de licenciamento que competem a si.

REPERCUSSÃO

“A decisão do TRF não leva em consideração o trabalho que está sendo feito pela Polícia Federal que investiga uma possível fraude no processo do leilão. Ela só trata de uma parte das irregularidades", afirma Leonardo Cisneiros, do Movimento Direitos Urbanos (MDU). Ele afirmou que é preciso aguardar o Ministério Público Federal se pronunciar, mas que a decisão cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em nota, o Consórcio Novo Recife disse que "reconhece a decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 5ª Região favorável ao Projeto Novo Recife com a segurança de que sempre agiu dentro da legalidade em todas as etapas que circunscrevem o projeto”.