POLÍTICA

Especialistas opinam sobre condução do julgamento de Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, julga recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (24)

Rádio Jornal
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Publicado em 24/01/2018 às 13:30

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O Debate da Super Manhã desta quarta-feira (24), recebeu o advogado eleitoral Humberto Vieira de Melo, o cientista político Adriano Oliveira e o juiz e professor de Direito Francisco Queiroz para acompanhar o início do julgamento do ex-presidente Lula.

Os especialistas opinaram sobre a forma como foi conduzido o processo e quais os rumos após o julgamento. "Tem duas maneiras de se ver esse julgamento: uma estritamente jurídica e a outra é a questão jurídica-política", pontuou o juiz Francisco Queiroz. "A questão jurídica-política você está retirando um ator do cenário político que, se culpado for, é muito menos do que outros agentes porque os processos não são julgados", completou o jurista, que acredita na culpa do ex-presidente.

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Confira o debate completo:

Acusação no Caso tríplex

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, julga recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (24). Lula foi condenado, em julho do ano passado, a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na sentença em primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do tríplex no Guarujá (SP) e que as reformas feitas no imóvel pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula.

No recurso, a defesa alega que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmam que um conjunto de equívocos justifica a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.