PARALISAÇÃO CAMINHONEIROS

Governo anuncia acordo com entidades para suspender greve dos caminhoneiros por 15 dias

De acordo com o Governo Federal, completado um mês, vai ser realizado um novo reajuste com base nas regras da Petrobras

Rádio Jornal
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Publicado em 24/05/2018 às 21:12
Ministro-chefe da Casa Civil Eliseu Padilha
FOTO: Ministro-chefe da Casa Civil Eliseu Padilha

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, informou na noite desta quinta-feira (15), que o Governo Federal fez um acordo com algumas entidades que representam os caminhoneiros no Brasil para suspender a greve por 15 dias. Segundo Eliseu Padilha o preço do litro do diesel nas refinarias será fixado de R$ 2,33 para R$2,10. Completado um mês, vai ser realizado um novo reajuste com base nas regras da Petrobras. “A política de preço continua até a porta da refinaria. O Governo tem que discutir o preço na bomba”, comentou o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun.

Eliseu Padilha ainda comentou que foi aceito algumas das questões pedidas em pauta, como a do não pagamento nas praças de pedágio do eixo erguido e não reoneração da folha para transporte de carga. O Governo vai reeditar a tabela de frete a cada trimestre. De acordo com a Folha de São Paulo, Representante de uma outra associação, no entanto, disse que manterá o movimento.

Ouça coletiva na íntegra:

No acordo, o governo assume os seguintes compromissos:

-reduzir a zero a alíquota da Cide, em 2018, sobre o óleo diesel, bem como as necessárias providências decorrentes dessa medida;

-manter a redução de 10% no valor do óleo diesel a preços na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos trinta dias, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;

- assegurar a periodicidade mínima de trinta dias para eventuais reajustes do preço do óleo diesel na refinaria, a partir do preço definido pelo critério do item b, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;

- reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a Tabela de Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por conta de terceiro, bem como mantê-la atualizada trimestralmente, pela ANTT;

-promover gestão junto aos estados da federação, para implementação da isenção da isenção da tarifa de pedágio prevista no art. 17 da Lei nº 13.103, de 2015 (não cobrança sobre o eixo suspenso em caminhões vazios). Em não sendo bem sucedida a tratativa administrativa com os estados, a União adotará as medidas judiciais cabíveis;

- editar medida provisória, em até quinze dias, para autorizar a Conab a contratar transporte rodoviário de cargas, dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% de sua demanda de frete, para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos transportadores autônomos;

- não promover a reoneração da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas;

- requerer a extinção das ações judiciais possessórias, ou de qualquer outra natureza, propostas pela União em face das entidades relacionadas com o movimento paredista de caminhoneiros de que trata este termo;

- informar às autoridades de trânsito competentes acerca da celebração do presente Termo, para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em face das entidades ou de seus associados em decorrência de atos praticados no curso do movimento paredista;

-manter com as entidades reuniões periódicas para acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos neste Termo, ficando desde já estabelecido o prazo de quinze dias para a celebração do próximo encontro;

-buscar junto à Petrobras a oportunização aos transportadores autônomos à livre participação nas operações de transporte de cargas, na qualidade de terceirizados das empresas contratadas pela estatal;

-solicitar à Petrobras que seja observada a Resolução/ANTT nº 420, de 2004, no que diz respeito à renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga.