COLETIVA DE IMPRENSA

Rede de postos que divulgou boatos sobre greve deve ser punida

A Polícia Civil vai instaurar um inquérito para investigar as intenções da rede PetroMega ao divulgar o alerta sobre uma possível paralisação

Maria Luiza Falcão
Maria Luiza Falcão
Publicado em 02/09/2018 às 15:46
Leo Motta/ JC Imagem
FOTO: Leo Motta/ JC Imagem

A Polícia Civil informou neste domingo (2) que abrirá um inquérito para investigar a divulgação de uma alerta para uma possível greve de caminhoneiros feito pela rede de postos de combustível PetroMega. A empresa será notificada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e deverá prestar esclarecimentos sobre suas reais intenções ao disparar a nota em suas redes sociais. Depois da publicação, filas se formaram em postos de combustíveis de todo o Estado.

Saiba mais na reportagem de Juliana Oliveira:

Além de notificar a rede, a polícia também deve apurar se outras empresas praticaram crime contra a economia popular aumentando abusivamente o preço dos combustíveis nos postos. No Recife, segundo o secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico, há postos em que a gasolina subiu R$ 0,60 desde a noite desse sábado (1º).

Em todo o Estado, filas se formaram em postos de gasolina. Em alguns lugares, o combustível acabou por causa do aumento inesperado na demanda. Apesar disso, o presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape, Carlos Vilar, afirma que as atividades estão normalizadas no porto. Suape não abre aos domingos, mas está funcionando excepcionalmente para atender aos postos que estão ficando sem combustível em suas bombas.

Em coletiva de imprensa, Pedro Eurico ainda afirmou que a Secretaria estará nesta segunda-feira (3) junto com o Procon e as Polícias Civil e Militar nas ruas para realizar uma fiscalização dos preços. A publicação continua nas redes sociais da PetroMega, que ainda não se pronunciou.

Penalidade

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos pontuou que provocar alarme, anunciando perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto, é crime previsto no Art. 41, da Lei de Contravenções Penais (LCP), sob pena de prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.