ELEIÇÕES 2018

Sabe qual é a ordem de votação nas Eleições 2018? Imprima sua cola

Este ano, o eleitor vota em 6 candidatos no 1º turno. Errar a ordem dos cargos pode anular seu voto

Maria Luiza Falcão
Maria Luiza Falcão
Publicado em 05/10/2018 às 11:18
Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil/Agência Brasil
FOTO: Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil/Agência Brasil

No próximo domingo (7), mais de 145 milhões de eleitores brasileiros, sendo 6,5 milhões de pernambucanos, vão ás urnas eleger deputados estaduais, federais, senadores, governadores e o próximo presidente da República. Cada eleitor terá que digitar até 19 números na urna eletrônica, o que pode gerar ansiedade e confusão.

A ordem dos candidatos na urna é deputado federal; deputado estadual (distrital, no caso do DF); senador (1ª vaga); senador (2ª vaga); governador; e presidente. Para evitar erros, o eleitor pode levar sua "cola" até a cabine de votação. Imprima sua cola no site do TSE.

Ordem de votação
Ordem de votação
Ilustração: Arte/JC

Sem confusão

Os candidatos a deputado federal aparecem na urna com 4 números. Os deputados estaduais têm 5 números. Senadores aparecem com 3 números, enquanto o cargo de governador e presidente são de 2 números. O eleitor não pode entrar com celular, tablet ou câmera na cabine de votação.

Depois de concluída a etapa de votação, a urna fará a gravação, criptografia e assinatura digital do voto. Feito isso, a palavra “FIM” aparecerá na tela, e a urna emitirá um sinal sonoro. A votação, portanto, estará concluída com sucesso.

Senadores

Na hora de votar nos senadores, é preciso reforçar a atenção. São duas vagas que devem ser ocupadas por pessoas diferentes. Será necessário digitar três números na urna e apertar a tecla “Confirma” para votar para a primeira vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a escolha do segundo candidato. Se o mesmo número for digitado para os dois cargos de senador, o segundo voto será anulado.

Voto legenda

O voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional, ou seja, para os cargos de deputado federal e deputado estadual/distrital. Se o eleitor desejar votar apenas no partido, sem especificar qual dos candidatos da legenda ele busca eleger, basta digitar os dois algarismos que identificam agremiação política e apertar “Confirma”. Dessa forma, o eleitor ajudará o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.