Eleição

Eleitor que não comparecer a votação poderá justificar pela internet

A justificativa deve ser feita através do site do Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 27 de dezembro, para quem não puder ir a votação

Rádio Jornal
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Publicado em 25/10/2018 às 22:17
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FOTO: Reprodução internet

1,4 mil urnas estarão disponíveis para os eleitores do exteriorO voto é obrigatório para os brasileiros a partir dos 18 anos e facultativo aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.

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À três dias para a realização do segundo turno para Presidência da República, os eleitores que não comparecerem à votação, vão poder justificar a ausência pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No acesso ao sistemo, deve ser informado o nome completo, o número do título de eleitor, data de nascimento, e-mail válido e o motivo da não participação, junto com uma cópia em anexo de um documento comprovando o porquê de não ter ido votar. Os documentos aceitos são: atestado médico, bilhete de viagem e declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da eleição.

A justificativa pode ser feita no prazo de até 60 dias, contados após o dia de votação. Para quem não participou no primeiro turno, esse prazo termina no dia, 6 de dezembro. Já para os ausentes no segundo turno, que acontece no próximo domingo (28), a data limite é 27 de dezembro. Para os eleitores que estejam em viagem no exterior, mas tenham domicílio eleitoral no Brasil, o prazo é de 30 dias, contados a partir do retorno. Ainda que ultrapasse os 60 dias após a votação que não tenha comparecido. Um juiz é quem deve aprovar o pedido de justificativa de voto

Caso o eleitor perca o prazo

Em situações de perda do prazo para justificar, o eleitor precisa regularizar seu título eleitoral com o pagamento da multa que pode variar de R$ 3,51 a R$ 35,10. Também através do site do TSE, na aba 'Quitação de Multas'. Após realizar o pagamento do boleto, o comprovante deve ser levado ao cartório para finalizar o procedimento.

Para quem desejar justificar a ausência presencialmente, deve comparecer em algum cartório eleitoral, cumprindo os mesmos prazos de quem solicita pela internet. Tendo em mãos um documento oficial com foto, título de eleitor ou número do documento.