MOBILIDADE

Votação de projeto de lei que regulamenta apps de transporte é adiada e gera confusão

Taxistas do Recife afirmam que o adiamento da votação projeto de lei que regulamenta aplicativos de transporte é manobra para desmobilizar categoria

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 06/11/2018 às 15:43
Cristiano Bassan/ Rádio Jornal
FOTO: Cristiano Bassan/ Rádio Jornal

Taxistas e motoristas de aplicativos continuam disputando passageiros na Região Metropolitana do Recife. Na capital pernambucana, foi adiada na Câmara dos Vereadores a votação do substitutivo do projeto de lei que trata da regulamentação de aplicativos de transporte como Uber e Pop que estava prevista para ocorrer nesta terça-feira (6).

O presidente da Câmara dos Vereadores do Recife, Eduardo Marques (PSB), decidiu adiar a votação para esta quarta-feira (7) e alegação foi motivos de saúde.

Confira os detalhes na reportagem de Cristiano Bassan:

Protesto de taxistas

Os taxistas interditam as ruas Princesa Isabel e do Hospício, que ficam e frente à Câmara dos Vereadores do Recife, na área central da capital pernambucana.

Bertoldi, que é vice-presidente da Táxi Brasil, associação ligada aos taxistas, acredita que adiamento foi feito para cansar categoria. “Sem prévio aviso, por nada, adiaram a nossa votação, eu acho que com o objetivo de cansar a categoria. Todo mundo parou hoje, mas com certeza não vai parar amanhã, quinta. A gente está reivindicando que seja colocado em pauta”, afirmou.

Projeto de Lei

O projeto de lei 11/2018 dispõe sobre a utilização intensiva do sistema viário para o transporte individual privado e remunerado de passageiros intermediados por plataforma digitais no município do Recife.

O projeto de lei do Executivo está em tramitação desde o dia 11 de maio e foi enviado para o Legislativo com justificativa do prefeito Geraldo Julio dizendo que a medida se faz necessária, “posto que a Lei Federal nº 13.640, de 26 de Março de 2018, que alterou a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, ao prever o transporte remunerado privado individual de passageiros, o definiu como “serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede” (Inciso X, do artigo 4º).

O relatório da Comissão de Acessibilidade e Mobilidade divulgou que o projeto de lei recebeu 48 emendas dos parlamentares e mais uma do Executivo a fim de serem analisadas pelo colegiado.