Nova lei

Lei para diminuir burocracia no cotidiano já está em vigor

Autenticação de documentos e reconhecimento de firma não mais necessários nas relações com órgãos públicos com nova lei

Antônio Gabriel Machado
Antônio Gabriel Machado
Publicado em 27/11/2018 às 14:59
Marcello Casal Jr/ABr
FOTO: Marcello Casal Jr/ABr

O reconhecimento de firma e a autenticação de documentos não é mais necessária na relação com órgãos públicos de níveis estaduais e municipais. A lei entrou em vigor na última sexta-feira (23) simplifica e desburocratiza procedimentos administrativos dos setores e núcleos públicos.

Os custos econômicos e sociais acabam se tornando maior do que o risco de fraude, como garante Carlos Roma, presidente do Cartório Notarial de Pernambuco. "Vai facilitar um pouco mais pois vai ser municipal e estadual agora, além do federal. É uma coisa que não tinha anteriormente, agora você tá presente e o funcionário vai conferir aquela assinatura", afirmou.

Ouça a matéria de Gabriela Bento:

Certidão de nascimento

A lei também flexibiliza a apresentação de certidão de nascimento, que pode ser substituída por identidade, título de eleitor, CTPS, identidade profissional, certificado de serviço militar e passaporte.