LIBERDADE

Prefeito do Cabo, Lula Cabral, é solto após quase três meses no Cotel

Lula Cabral foi preso durante operação da Polícia Federal por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem financeira.

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 14/01/2019 às 17:39
<em>Divulga&ccedil;&atilde;o/ Alepe</em>
FOTO: Divulgação/ Alepe

Lula Cabral, prefeito licenciado do Cabo de Santo Agostinho, deixou o Cotel, em Abreu e Lima, por volta das 16h desta segunda-feira (14). A liberdade de Cabral foi concedida após ele ter obtido sucesso na apresentação de um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) no último sábado (12).

A decisão foi dada no sábado pelo presidente do STF, Dias Tofolli, mas somente foi cumprida nesta segunda-feira. O presidente do STF, que estava de plantão, pediu que o TRF-5 decidisse que condições seriam estabelecidas para a soltura.

O prefeito do Cabo de Santo Agostinho precisará cumprir medidas cautelares, após presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tofolli, ter determinado sua liberação no último sábado (12). Entre as medidas impostas pelo desembargador TRF-5 estão o uso de tornozeleira eletrônica e afastamento do cargo de prefeito por seis meses.

Lula Cabral foi preso no dia 19 de outubro, durante operação da Polícia Federal, por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem financeira.

Confira o despacho do Desembargador Federal Relator

Decisão

Cumpra-se a decisão liminar proferida na Medida Cautelar no Habeas Corpus 166.858 PE, encaminhada através do oficio eletrônico nº 89/2019 do Supremo Tribunal Federal (fl. 708 e segs.), expedindo-se alvará de soltura em favor de Luiz Cabral de Oliveira Filho, oficiando-se, em seguida, o Excelentíssimo Ministro Plantonista, acerca do seu cumprimento e prestando as informações solicitadas na referida ação.

Em cumprimento à referida decisão, com a finalidade, sobretudo, de garantir a instrução criminal, aplico ao paciente as seguintes medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de fixação de outras medidas que se mostrarem necessárias:

1) Proibição de acesso às instalações da Prefeitura;

2) Afastamento cautelar do cargo de prefeito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;

3) Comparecimento periódico em juízo, a cada dois meses, perante o juízo federal do primeiro grau (inciso I);

4) proibição de manter contato com os demais réus, testemunhas arroladas pela defesa e acusação, ou pessoas que possam intervir na produção de provas, a exemplo dos gestores e administradores dos fundos envolvidos (inciso III);

5) monitoração eletrônica (inciso IX);

6) estabelecer fiança no valor de 180 (cento e oitenta) salários mínimos (inciso VIII), que deverá ser depositada no prazo de 48h, sem prejuízo da imediata liberação do paciente.

Cumpra-se, expedindo o respectivo Alvara de Soltura.

Oficie-se a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho – PE informando o afastamento do prefeito municipal.

Expeça-se carta de ordem, a ser distribuída para uma das varas federais criminais desta Capital, para acompanhamento do cumprimento das medidas cautelares fixadas nesta decisão. Intime-se, inclusive o MPF. Após, retornem os autos conclusos.

Recife, 14 de janeiro de 2019.

Desembargador Federal

EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR Relator