O prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral, que está preso no Cotel, em Abreu e Lima, precisará cumprir medidas cautelares, após presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tofolli, ter determinado sua liberação no último sábado (12). Entre as medidas impostas pelo desembargador TRF-5, estão o uso de tornozeleira eletrônica e afastamento do cargo de prefeito por seis meses.
Lula Cabral foi preso no dia 19 de outubro, durante operação da Polícia Federal, por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem financeira.
Ademar Regueira, advogado de Lula Cabral, disse que o prefeito do Cabo pode ser solto a qualquer momento. “O desembargador acabou de despachar, impôs algumas medidas cautelares e acredito que hoje à tarde ainda o prefeito Lula Cabral será posto em liberdade”, disse.
Sobre o tempo de afastamento do cargo, o advogado disse que essa é uma questão de interpretação. "Ele já está afastado espontaneamente do cargo de prefeito há praticamente 50 dias. Nosso entendimento é que esse prazo englobaria esse prazo que ele ficou preso", disse.
Ouça a entrevista completa:
Confira o despacho do Desembargador Federal Relator
Decisão
Cumpra-se a decisão liminar proferida na Medida Cautelar no Habeas Corpus 166.858 PE, encaminhada através do oficio eletrônico nº 89/2019 do Supremo Tribunal Federal (fl. 708 e segs.), expedindo-se alvará de soltura em favor de Luiz Cabral de Oliveira Filho, oficiando-se, em seguida, o Excelentíssimo Ministro Plantonista, acerca do seu cumprimento e prestando as informações solicitadas na referida ação.
Em cumprimento à referida decisão, com a finalidade, sobretudo, de garantir a instrução criminal, aplico ao paciente as seguintes medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de fixação de outras medidas que se mostrarem necessárias:
1) Proibição de acesso às instalações da Prefeitura;
2) Afastamento cautelar do cargo de prefeito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
3) Comparecimento periódico em juízo, a cada dois meses, perante o juízo federal do primeiro grau (inciso I);
4) proibição de manter contato com os demais réus, testemunhas arroladas pela defesa e acusação, ou pessoas que possam intervir na produção de provas, a exemplo dos gestores e administradores dos fundos envolvidos (inciso III);
5) monitoração eletrônica (inciso IX);
6) estabelecer fiança no valor de 180 (cento e oitenta) salários mínimos (inciso VIII), que deverá ser depositada no prazo de 48h, sem prejuízo da imediata liberação do paciente.
Cumpra-se, expedindo o respectivo Alvara de Soltura.
Oficie-se a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho – PE informando o afastamento do prefeito municipal.
Expeça-se carta de ordem, a ser distribuída para uma das varas federais criminais desta Capital, para acompanhamento do cumprimento das medidas cautelares fixadas nesta decisão. Intime-se, inclusive o MPF. Após, retornem os autos conclusos.
Recife, 14 de janeiro de 2019.
Desembargador Federal
EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR Relator