STF

Mendes nega pedido para suspender votação da reforma da Previdência

A votação da admissibilidade da PEC está prevista para nesta terça-feira (23) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

Fellipe Leandro
Fellipe Leandro
Publicado em 22/04/2019 às 23:16
Nelson Jr./SCO/STF
FOTO: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou hoje (22) um mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Aliel Machado (PSB-PR) para suspender a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados prevista para amanhã (22), quando será votada a admissibilidade da proposta de reforma da Previdência.

Na decisão, o ministro entendeu que não há argumentos suficientes para justificar uma interferência do Judiciário nos trabalhos da comissão. "Não restou comprovado nos autos, nesse primeiro momento, de que forma a alteração do regime de repartição para o regime de capitalização implicaria a criação ou alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita", disse Mendes.

Dados

No mandado de segurança, o deputado alegou que os parlamentares da comissão deveriam ter acesso, antes da votação, aos dados sobre os impactos financeiros da reforma, como as alterações no atual regime de repartição para o de capitalização dos benefícios da Previdência.