Do JC Online
Desde o início do mês, Recife passou a contar com mais 16 câmeras de videomonitoramento. No total, a cidade passou a ter 28 pontos de fiscalização por vídeo. Inicialmente, as novas câmeras atuaram em caráter educativo, não sendo emitidas multas. A partir desta segunda (2), o condutor que for flagrado cometendo irregularidades passíveis de multa (confira quais infrações podem gerar multa por videomonitoramento no final da matéria) serão notificados.
Confira onde ficam os novos pontos:
- Rua Córrego Euclides, próximo ao miniterminal de ônibus;
- Entrocamento entre as ruas Córrego do Bartolomeu, Padre Oliveira e Córrego do Euclides, na Praça da Rodinha;
- Avenida Beberibe, no Largo Comercial de Água Fria;
- Entrada do Córrego da Areia, nas proximidades da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque
- Avenida Hildebrando de Vasconcelos, na altura do miniterminal de ônibus;
- Praça da Convenção, nas proximidades do cruzamento com a Rua Uriel de Holanda;
- Cruzamento da Avenida Caxangá com a Rua São Mateus, na Iputinga;
- Avenida General San Martin, na altura da rotatória, próximo à Rua Doutor Gomes Pôrto;
- Rua Jenner de Souza, próximo à Praça do Derby;
- Praça Carlos Pinto, em Santo Amaro, próxima ao Shopping Tacaruna;
- Cruzamento da Avenida Governador Agamenon Magalhães com a Rua Odorico Mendes
- Cruzamento das avenidas Dantas Barreto e Nossa Senhora do Carmo, no bairro de Santo Antônio;
- Rua Maria Irene, próximo à Praça do Jordão;
- Avenida Dois Rios, próximo ao semáforo 475;
- Avenida Jean Emile Favre, em frente à Faculdade Boa Viagem;
- Cruzamento das ruas Vasco da Gama e Frederico Ozanan, na entrada do Córrego do Botijão.
Locais que já contam com fiscalização por videomonitoramento
- Avenida Recife, no cruzamento com a Rua Capitão Jacinto da Cruz;
- Avenida Antônio de Góes, nas proximidades da Secretaria de Administração do Estado;
- Avenida Antônio de Góes, nas imediações da saída do Túnel Josué de Castro;
- Avenida Conselheiro Aguiar, no cruzamento com a Rua Frei Leandro;
- Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, no sentido subúrbio, no cruzamento com a Av. João de Barros;
- Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, no cruzamento com a Avenida Professor José dos Anjos;
- Avenida Governador Agamenon Magalhães, no cruzamento com Rua Dr. Leopoldo Lins;
- Avenida Dois Rios, no cruzamento com a Rua Pintor Agenor de Albuquerque César;
- Rua do Acre, no cruzamento com a Estrada dos Remédios, em Afogados;
- Rua Arabaiana, em Brasília Teimosa, próximo ao cruzamento com a Rua Espadarte;
- Rua Nova Descoberta, no cruzamento com a Rua Vereador Otacílio de Azevedo, no bairro de Nova Descoberta;
- Rua Expedicionário Francisco Vitoriano, na UR-5 Ibura.
Tipos de infrações que as câmeras poderão flagrar
De acordo com a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), os novos equipamentos auxiliarão na fiscalização de estacionamentos irregulares, ajudará na mobilidade dos pedestres e a passagem dos transportes públicos. Ainda segundo o órgão, os locais escolhidos "têm, em sua maioria, linhas de ônibus que trafegam com dificuldade por conta de estacionamentos irregulares nas vias". Diante disso, o órgão alegou que "intensificará a fiscalização por meio das câmeras para coibir irregularidades como estacionamentos sobre calçadas ou em locais proibidos e garantir a segurança viária e a mobilidade dos cidadãos".
Segundo a CTTU, as imagens captadas pelas câmeras são utilizadas para fiscalização de infrações como o estacionamento irregular, formação de fila dupla e conversão proibida, entre outras. Por outro lado, o órgão reitera que as imagens não são usadas para aplicar infrações que só podem ser validadas por equipamentos aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), como o excesso de velocidade; ou, ainda, as que precisem da abordagem dos agentes de trânsito, como conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios ou em mau estado de conservação.
Em setembro deste ano, a Justiça Federal considerou que o uso das câmeras viola o direito à intimidade e à privacidade, assegurados pela Constituição Federal. Com a decisão, fica proibido que sejam multados por videomonitoramento condutores que cometerem infrações com sistemas próprios de apuração, como por exemplo excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho, assim como as multas pela não utilização do farol baixo durante o dia. Procurada pela reportagem do Jornal do Commercio, à época, a CTTU informou que o uso das câmeras da cidades já ocorriam de acordo regras impostas estabelecidas.