PREVIDÊNCIA SOCIAL

Entenda como vai funcionar três novas regras de transição na previdência

Novas regras da previdência terão critérios de transição específicos a partir de 2020

LOURENÇO GADÊLHA
LOURENÇO GADÊLHA
Publicado em 06/01/2020 às 10:31
Reprodução/Internet
FOTO: Reprodução/Internet

As novas regras para aposentadoria começam a valer a partir deste ano. Entre as novidades, estão cinco modalidades de transição já previstas pela previdência desde 2019, quando o projeto foi enviado pelo presidente Jair Bolsonaro, aprovado e promulgado em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. Das cincos modalidades, três delas terão critérios específicos de transição todos os anos.

Transição por idade e tempo de contribuição

Com as três modalidades de transição, o advogado previdenciário Paulo Perazzo explica como vai funcionar a primeira delas. "São cinco regras de transição. Todas elas estão valendo, só que três delas vão ter critérios específicos todo ano. A primeira delas é a aposentadoria por idade para as mulheres, que no ano passado precisava de pelo menos 15 anos de contribuição e 60 anos de idade. A partir de 2020 será necessário 15 anos de contribuição e 60 anos e meio de idade, ou seja, será acrescido seis meses a idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres”, disse.

Segundo Perazzo, a segunda regra também envolve a aposentadoria que envolve tempo de serviço e idade, só que neste caso, será acrescentado mais seis meses de idade para homens e mulheres conseguirem se aposentar. “Com a mudança, o homem precisa de 35 anos de contribuição e mais 61 anos e meio de idade para conseguir se aposentar. No ano passado, por essa regra, ele precisava de 35 anos e 61 anos de idade. Ainda nessa segunda regra, no ano passado a mulher precisava de 30 anos de contribuição e 57 anos de idade. Agora será 30 anos de contribuição e 57 anos e meio. As regras são progressivas. Na medida que o tempo vai passando, as pessoas vão precisando de mais requisitos, normalmente, o requisito da idade”, detalhou o advogado.

Regra por pontos

Por fim, o advogado previdenciarista afirmou que a terceira regra muda de forma contundente este ano através das regras dos pontos. “Cada ano vale um ponto, ou seja, se a pessoa tem 60 anos de idade, ela tem 60 pontos. Se tem 30 anos de contribuição, você tem mais 30 pontos. Então no ano passado, as mulheres precisavam de 86 pontos somando a idade mais o tempo de contribuição. Este ano as mulheres vão precisar de 87 pontos, ou seja, um ponto a mais do que no ano passado. Para os homens será do mesmo jeito. Eles vão precisar de 97 pontos somando a idade com o tempo de contribuição. Tem que atingir mais um pontinho para completar os requisitos”, concluiu Paulo Perazzo.

Ouça a reportagem de Juliana Oliveira com o advogado Paulo Perazzo: