JUSTIÇA

Coronavírus: Cartórios de PE devem funcionar com atendimento presencial das 8h às 12h

Provimento da Corregedoria Geral de Justiça determina funcionamento de cartórios durante a pandemia da covid-19 no estado

LOURENÇO GADÊLHA
LOURENÇO GADÊLHA
Publicado em 01/04/2020 às 16:18
Divulgação/Internet
FOTO: Divulgação/Internet

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-PE), por meio do provimento 14/2020, determinou que todos os serviços de registro civil de pessoas naturais de Pernambuco devem atender presencialmente das 8h às 15h durante o isolamento social imposto pela pandemia do coronavírus. Com isso, todos os cartórios da Região Metropolitana do Recife e demais regiões do estado, além da Ilha de Fernando de Noronha, têm de funcionar diariamente para atendimento à população.

De acordo com a determinação da CGJ-PE, de 8h às 12h, o atendimento será voltado à emissão de certidões de nascimento e de óbito, bem como a realização de casamentos via teleconferência e outros serviços. Já das 12h às 15h, o trabalho nos cartórios de registro civil será voltado exclusivamente à emissão de certidões de óbito. Já as serventias extrajudiciais de notas e protestos permanecem em regime de trabalho remoto, ficando autorizado o atendimento presencial em casos urgentes

Segundo o secretário geral da CGJ-PE, Eduardo Chaves, as pessoas que necessitarem dos serviços deverão realizar um agendamento pelo telefone dos cartórios ou por meio da própria Corregedoria.

"A recomendação é que as pessoas sempre façam o agendamento até para que haja um controle internamente na unidade e também para evitar aglomeração do público, porque o importante é proteger a população nessa pandemia do coronavírus. O agendamento é feito através dos canais telefônicos dos próprios cartórios ou através da Corregedoria, que pode repassar essas informações de telefone ou e-mail para que o público possa receber o atendimento”, explicou Eduardo.

Morte por coronavírus

Ainda de acordo com Chaves, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde assinaram uma portaria na terça-feira (31) determinando mudanças no procedimento de sepultamentos ou cremação de pessoas mortas durante a crise provocada pela covid-19. “A portaria autoriza o sepultamento e a cremação de pessoas sem a necessidade de um atestado de óbito registrado em cartório. Os atestados poderão ser elaborados até 60 dias depois da morte de um paciente”, concluiu.

Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a CGJ-PE através do e-mail [email protected]. O atendimento também é realizado através do telefone (81) 3182-0605, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.