COMBATE AO CORONAVÍRUS

STF: estados e municípios podem restringir locomoção sem aval federal

O STF também definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos

Da Agência Brasil
Da Agência Brasil
Publicado em 06/05/2020 às 16:18
JC Imagem
FOTO: JC Imagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6) que estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual durante o período da pandemia do novo coronavírus.

No julgamento, por maioria de votos, os ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pelo contágio da doença.

Antes da decisão, a medida estabelecia que decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de locomoção deveriam ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal.

Serviços essenciais devem permanecer

Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. Os atos que forem assinadas pelos prefeitos e governadores também deverão estar amparados em recomendações técnicas das autoridades locais.

O julgamento foi motivado por uma ação da Rede Sustentabilidade contra as regras da MP.