Saúde

Governo de Pernambuco autoriza reabertura de igrejas e templos religiosos, mas com restrições

Governo estadual autorizou reabertura de templos religiosos para celebrações e rituais, mas uma série de medidas precisam ser seguidas

Priscila Miranda
Priscila Miranda
Publicado em 17/06/2020 às 14:11
Reprodução/TV JC
FOTO: Reprodução/TV JC

Através de vídeo divulgado nesta quarta-feira (17), o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), anunciou a liberação de igrejas e templos religiosos durante a pandemia do coronavírus a partir da próxima segunda-feira (22).

A reabertura desses locais faz parte do plano de reabertura gradual da economia em Pernambuco após o lockdown, que terminou em 31 de maio. A medida, porém, não valerá em 85 cidades do Agreste e Zona da Mata que não mostraram tendência de queda no número de casos do novo coronavírus. Com relação à liberação do calçadão, praias e parques, o governo não se pronunciou sobre previsões de data de reabertura desses lugares.

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Medidas de proteção


Para funcionar, as igrejas e templos religiosos precisam seguir uma série de recomendações de segurança e higiene para os frequentadores, como afastamento físico entre as pessoas e usos de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Confira:

1. O uso da máscara é obrigatório durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações;

2. Os templos devem disponibilizar acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido e toalhas descartáveis, sempre que possível;

3. Os templos devem disponibilizar álcool 70% em todos os acessos;

4. Grupos de risco (idosos maiores de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades) devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros recursos;

5. Crianças menores de 10 anos devem permanecer em casa, mesmo que existam espaços destinados à recreação, como espaço kids, brinquedotecas e similares, uma vez que esses devem permanecer fechados;

6. Nas congregações que celebram a ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os líderes religiosos e o público devem higienizar as mãos antes de realizar a partilha. As pessoas devem respeitar o distanciamento aconselhado, e a comunhão será dada nas mãos, com a devida reverência;

7. O método de ofertório deve ser revisto de forma a não haver contato físico entre as pessoas

8. Fica proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário, jornais, entre outros. O uso desses deve ser individual

9. Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados.

10. Após as celebrações, o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente, os mais tocados, como os bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros.

11. A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser intensificadas

12. Os dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca com o ponto de saída da água devem ser bloqueados.

13. Todos os ambientes devem ser mantidos preferencialmente abertos, arejados e ventilados, de forma natural.

Distanciamento social

1. As celebrações serão limitadas, no que se refere ao número de participantes, a 30% da sua capacidade de acomodação, podendo chegar, no máximo, a 50 pessoas. Nos templos com capacidade de acomodação maior ou igual a 1.000 pessoas, as celebrações devem ser realizadas com, no máximo, 300 participantes. Dentre os participantes estão o celebrante, os apoiadores, os colaboradores e o público em geral;

2. A distância mínima de segurança entre os participantes deve ser de 1,5m, excetuando-se os participantes do mesmo grupo familiar que residam juntos;

3. O intervalo entre as celebrações deve ser de, no mínimo, 3 horas, tanto para evitar aglomeração, quanto para garantir uma efetiva limpeza/desinfecção do ambiente;

4. Preferencialmente, devem ser disponibilizados cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local;

5. Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento recomendado;

6. Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;

7. Sempre que possível, as portas de entrada devem ser distintas das de saída, havendo sinalização de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se cruzem;

8. Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros

9. Cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid-19, bem como das regras para o funcionamento dos templos religiosos devem ser fixados em pontos estratégicos e visíveis às pessoas, devendo haver, também, compartilhamento destas informações por meio eletrônico como redes sociais