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CTTU lança registro eletrônico para acidentes de trânsito sem vítima no Recife

Iniciativa moderniza a emissão do boletim de ocorrência da CTTU e quer desburocratizar a oferta do serviço para o cidadão que se envolva em acidentes de trânsito sem vítima

Priscila Miranda
Priscila Miranda
Publicado em 14/07/2020 às 16:27
Leo Motta/JC Imagem
FOTO: Leo Motta/JC Imagem

A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) lança, a partir desta quarta-feira (15), o "Bate Pronto", sistema de registro eletrônico para o preenchimento e emissão de boletim de ocorrência de acidentes de trânsito sem vítimas ocorridos no Recife. A iniciativa da Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), da CTTU e da Empresa Municipal de Informática (Emprel), tem o objetivo de garantir maior autonomia e facilidade aos condutores, que não deverão mais aguardar a chegada de agentes de trânsito no local para registrar o acidente.

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A ideia é que haja menos contato entre os agentes de trânsito e os cidadãos, que também passarão menos tempo na via, diminuindo assim o risco de transmissão do novo coronavírus. O registro será feito pelo próprio cidadão através do site batepronto.recife.pe.gov.br.

Como funciona

Após se envolver em um acidente de trânsito sem vítima, o cidadão deverá acessar o site batepronto.recife.pe.gov.br e preencher o formulário para emissão do boletim de ocorrência de trânsito.

A ação pode ser feita no momento da ocorrência ou até 24h após o momento do acidente, a depender da comodidade do cidadão. O link será responsivo ao celular, o que dá a possibilidade do procedimento ser realizado no smartphone. Além disso, também será possível anexar imagens da colisão. A partir daí, as informações serão analisadas pela CTTU e, dentro do prazo máximo de até três dias úteis, o cidadão poderá fazer o download do documento na área “acompanhe aqui”. O documento terá validade para medidas administrativas junto às empresas seguradoras. É importante lembrar que o Boletim de Ocorrência não é uma declaração sobre qual parte envolvida está certa ou errada.

Em 2019, 80% dos acidentes de trânsito registrados pela CTTU foram sem vítimas, o que totaliza 8.507 acidentes no ano. A medida, além de dar maior autonomia ao cidadão, colabora para que a CTTU atenda com mais agilidade os acidentes com vítimas e possa atuar com mais rapidez em locais que necessitam de reforço para segurança viária e monitoramento do tráfego. Além disso, com a facilidade para gerar boletins de ocorrência, a CTTU prevê que os dados sobre acidentes de trânsito sem vítimas serão mais precisos. É possível, inclusive, que eles cheguem a aumentar devido à facilidade de realizar o registro. Dessa forma, as intervenções no trânsito poderão ser feitas com maior precisão, baseadas em dados mais específicos.

É importante reiterar que, em caso de acidentes com vítimas, o cidadão ainda deve acionar a CTTU, além dos órgãos responsáveis – Samu, Instituto de Criminalista (IC) ou Corpo de Bombeiros. Enquanto o veículo não puder ser retirado da via, os agentes irão auxiliar na operação do trânsito e assegurar a mobilidade no local. Além disso, a CTTU também deve ser acionada em casos que o condutor apresentar suspeitas de embriaguez.

De acordo com o Artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor envolvido em acidente sem vítima deve tomar as medidas necessárias para retirar o veículo da via, garantindo a segurança e fluidez do tráfego. Caso contrário, a atitude é caracterizada como infração média e está passível de multa no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).