Retomada

Olinda autoriza banho de mar e reabertura de quiosques da orla a partir desta sexta (17)

Templos religiosos são autorizados a aumentar a capacidade de lotação

Rádio Jornal
Rádio Jornal
Publicado em 16/07/2020 às 20:09
FOTO: Antônio Melcop/Prefeitura Olinda
FOTO: FOTO: Antônio Melcop/Prefeitura Olinda

A Prefeitura de Olinda publicou nesta quinta-feira (16) um novo decreto para a atual fase da pandemia de Covid-19, com a reabertura gradual de áreas públicas, comércio e serviços. A partir desta sexta-feira (17), estão liberados o banho de mar e a prática de esportes na areia até 17h; reabertura dos quiosques na orla (sem a venda de bebidas alcoólicas); aumento para 50% da capacidade em cultos religiosos; e restaurantes com distanciamento de 1,5 metro por mesas.

O uso de máscaras continua obrigatório nas áreas públicas, nas igrejas, no comércio e demais serviços e locais autorizados a funcionar, conforme orientação das autoridades sanitárias.

Caso o número de casos do novo coronavírus volte a crescer, o município de Olinda poderá rever as medidas adotadas caso haja indicação das autoridades sanitárias ou em conformidade com o protocolo de abertura do comércio e serviços, em especial de alimentação, publicado pelo Governo do Estado.

Confira as novas medidas anunciadas no decreto municipal:

I – o banho de mar nas áreas seguras e a prática de esportes respeitando o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações, observando o limite de horário, que será até 17h, não sendo permitido o uso de barracas, guarda-sol, cadeiras, isopor e caixas térmicas;

II – a reabertura dos quiosques regularmente instalados ao longo da orla marítima, vedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos mesmos, com o horário de funcionamento passando a ser das 6h às 20h;

III – a prática de esportes de forma individualizada ou em grupos familiares, inclusive com o acompanhamento de profissional de Educação Física, conforme a necessidade, a exemplo de corrida, caminhada e uso de bicicleta, respeitados o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações;

IV – os locais de culto, a exemplo de igrejas, templos e assemelhados, ficam autorizados a aumentar a sua capacidade de lotação, passando de 30% para 50%, observando, sempre, os cuidados de sanitização e distanciamento social adequados, conforme orientação das autoridades sanitárias;

V - reabertura do comércio das Tapioqueiras e Artesãos de Olinda, devendo ser observado o distanciamento entre as barraquinhas, de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), não sendo permitido o consumo de alimentos e bebidas no local, bem como a disponibilização de bancos e cadeiras para os consumidores, a fim de incentivar a circulação das pessoas e evitar aglomerações nos pontos de venda;

VI - reabertura dos estabelecimentos que comercializam refeições, a exemplo de restaurantes, observadas as seguintes determinações:

a) os clientes deverão estar devidamente acomodados em cadeiras e mesas, cujo distanciamento de uma para outra deverá ser, no mínimo, de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);

b) nos referidos estabelecimentos permanece proibida a apresentação de atrações ao vivo, devendo ser reforçadas as medidas de higienização das mesas e locais de consumo entre uma ocupação e outra, disponibilizando, em cada mesa ou ao alcance dos seus usuários, dispensadores de álcool em gel a 70% (setenta por cento);

c) caso opte por funcionar no sistema conhecido como self-service ou rodízio, o estabelecimento autorizado deverá fornecer luvas de plástico descartáveis para os clientes, no começo da fila, antes da área de servir, observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas na fila;

d) nos referidos estabelecimentos permanece proibida a apresentação de atrações ao vivo, devendo ser reforçadas as medidas de higienização das mesas e locais de consumo entre uma ocupação e outra, disponibilizando, em cada mesa ou ao alcance dos seus usuários, dispensadores de álcool em gel a 70% (setenta por cento);

e) os funcionários dos estabelecimentos deverão usar equipamentos de segurança (EPI´s), conforme o caso;

f) fica vedada a realização de confraternizações e festas nos estabelecimentos, para evitar aglomerações;

g) os estabelecimentos funcionarão com no máximo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade normal, sem prejuízo das demais recomendações constantes no protocolo anexo deste decreto;

g) o limite de horário de funcionamento dos estabelecimentos autorizados será até no máximo às 22h.

Como prevenir o coronavírus?

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

- Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização.

- Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.

- Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.

- Evitar contato próximo com pessoas doentes.

- Ficar em casa quando estiver doente.

- Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.

- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.

- Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

- Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.