ECONOMIA

INSS facilita a tomada de crédito para aposentados e pensionistas durante a pandemia da covid-19

As mudanças na aquisição do empréstimo valem a partir desta segunda-feira (27)

Carol Coimbra
Carol Coimbra
Publicado em 25/07/2020 às 15:39
Agência Brasil
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A partir desta segunda-feira (27), o INSS adota três mudanças que flexibilizam as regras para a tomada de crédito consignado por aposentados e pensionistas. Duas dessas medidas, que são a redução do período de bloqueio para o endividamento de novos beneficiários e a criação de uma carência, vigoram apenas durante o estado de calamidade pública da pandemia da covid-19, até 31 de dezembro.

A terceira alteração, que aumenta o limite para dívidas por meio de cartão de crédito com desconto direto no benefício, pode continuar valendo após o fim da vigência do estado de calamidade. Com as novas regras, o prazo em que um novo benefício fica bloqueado para consignados passa a ser de 30 dias. Atualmente o bloqueio é de 90 dias após a concessão. Essa redução vai valer até mesmo para cidadãos que se tornaram beneficiários recentemente e ainda aguardam o prazo para desbloqueio do crédito com desconto das parcelas diretamente no salário.

A liberação para esse tipo de endividamento vai acontecer a partir do trigésimo dia, após a data de concessão. O bloqueio de 90 dias foi criado pelo inss para reduzir abusos financeiros contra seus beneficiários, como o assédio a oferta de crédito.

De acordo com o INSS, outras medidas de segurança vão ser mantidas, como a liberação do benefício para consignados só após a autorização do segurado. Outra alteração é a criação de uma carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela.

A FEBRABAN (federação brasileira de bancos) orientou os principais bancos do país a adotarem as medidas assim que o conselho nacional da previdência social publicou a resolução com as recomendações. Entretanto, o INSS alerta que os bancos não são obrigados a oferecer serviços com as regras estabelecidas pelo órgão.

Ouça a reportagem de Alexandra Torres: