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Ação ajuizada pelo MPF cobra transparência da Prefeitura do Recife nos gastos com a pandemia

A transparência das contratações decorrentes do enfrentamento da pandemia já tinha sido objeto de recomendação conjunta expedida pelo MPF e MPCO

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 17/08/2020 às 18:50
Day Santos/JC Imagem
FOTO: Day Santos/JC Imagem

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura do Recife, a União e três organizações sociais da área de saúde. O objetivo é que seja dada transparência à utilização de recursos vindos do Governo Federal no enfrentamento à pandemia da covid-19.

A Procuradora da República, Silvia Regina Pontes Lopes, explica a ação. “Essa ação se faz necessária nesse momento em razão, principalmente, dos valores de recursos repassados ao município pela União. O Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas observaram lacunas muito importantes nos portais da transparência de organizações sociais que receberam recursos do município que, por sua vez, o município do Recife também recebeu recursos da União. Há uma falta de visibilidade sobre como está ocorrendo os gastos com recursos federais”, disse.

Por meio de nota, a prefeitura diz que não foi notificada formalmente da ação judicial. Diz também que cumpre todos os nove itens estabelecidos pelo TCE para a transparência na pandemia, sendo sete deles integralmente. No entanto, a procuradora rebate a informação. “As falhas vão desde total ausência de transparência, como ocorre em algumas organizações sociais, como é o caso do Instituto Humanize, que recebeu recursos milionários por parte da prefeitura. Transparência zero nesse caso. Você entra no [portal do] Instituto Humanize e não localiza na transparência como está sendo realizado o gasto do recurso”, comentou a procuradora. “E a prefeitura se observa desde falta de alimentação do portal [da transparência] até atrasos muito significativos dessa alimentação. Além do que não há uma identificação clara de fontes, porque se diz que alguns gastos são realizados com verbas do SUS sem especificar de onde partiria esse gasto, se seria da participação da União, do Estado ou do próprio tesouro municipal. Isso é muito grave já que pode haver problemas de conflitos de atribuição e competência para fiscalização desses recursos e até pode haver declaração de nulidade de investigações caso haja uma balbúrdia financeira”, completou.

Só em 2020, o município já recebeu mais de R$ 310 milhões via Fundo Nacional de Saúde, dos quais cerca de R$ 64 milhões foram destinados ao combate à covid-19.

Organizações sociais

No entanto, segundo o MPF-PE, após a expedição da recomendação, foi apurada a persistência de graves falhas na transparência dos recursos vinculados ao SUS e repassados ao município para o enfrentamento da pandemia. Além disso, foi verificado que as organizações sociais da área de saúde acionadas pelo MPF – Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar), Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital do Câncer de Pernambuco) e Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social – não fornecem, em seus portais da transparência, as informações mínimas previstas por lei. Conforme consta na ação, os valores repassados a essas organizações para a gestão de hospitais de campanha e outras unidades hospitalares ultrapassam R$ 150 milhões.

O MPF requer, com pedido de liminar, que o Município do Recife mantenha atualizadas, no portal da transparência, as informações sobre empenhos realizados no enfrentamento da pandemia, bem como que divulgue oficialmente suas dispensas emergenciais em até dois dias úteis após assinatura. O MPF quer que seja assegurada a transparência ativa dos contratos de gestão ou instrumentos similares celebrados com as organizações sociais de saúde, hospitais de ensino e hospitais filantrópicos. Pede, ainda, que o município observe a padronização prevista na Portaria nº 394/2020 da STN e não realize alterações de fontes de recursos sem registro no sistema de operação financeira e sem justificativa.

Caso ocorra eventual descumprimento de decisão judicial, o MPF pede, além do pagamento de multa diária de R$ 20 mil, que seja determinada a suspensão dos contratos de gestão firmados com as organizações e a suspensão do repasse de transferências voluntárias ao município.