Atualizada às 11h31
O Ministério da Saúde publicou, nessa terça-feira (1º), uma portaria que atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Com isso, o coronavírus passava a integrar a lista como um agente ou fator de risco e garantia ao trabalhador, que comprovasse que havia contraído a doença no trabalho, uma estabilidade de um ano no emprego. No entanto, nesta quarta-feira (2), o ministro da Saúde interino, Eduardo Pazuello, revogou a publicação e tornou a sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS. Desse jeito, o benefício não será mais concedido.
A inclusão implicava que os trabalhadores que fossem afastados das atividades por mais de 15 dias, em razão do coronavírus, e entrassem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social iriam passar a ter estabilidade de um ano no emprego e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com a portaria inicial, a LDRT será revisada novamente no prazo máximo de cinco anos, “observado o contexto epidemiológico nacional e internacional”.
Mudanças com a reforma da Previdência
Com a reforma da Previdência, a regra para esse tipo de benefício mudou. O auxílio-doença previdenciário passou a ser de 60% do valor do benefício, mais 2% a cada ano após 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, no caso do homem.
No entanto, segundo, se for comprovado que o segurado foi infectado pelo coronavírus no trabalho, o benefício passa a ser considerado acidentário, o que garante 100% do valor.
A listagem completa de agentes nocivos e doenças ocupacionais pode ser conferida no Diário Oficial dessa terça-feira.