CONSUMIDOR

Pandemia: entenda lei que regula ressarcimento de eventos culturais e pacotes turísticos adiados

Lei permite que produtor de evento cancelado ou adiado ressarça consumidor em prazo de até um ano a partir do fim do estado de calamidade pública

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 13/09/2020 às 18:41
Brenda Alcântara/ Acervo JC Imagem
FOTO: Brenda Alcântara/ Acervo JC Imagem

Quem contratou serviços de turismo ou eventos e foi surpreendido pela pandemia deve ficar atento à lei 14.046. Aprovada no fim de agosto, a norma é uma conversão de uma Medida Provisória, que foi sancionada pela Presidência da República no mês de abril. O texto desobriga a empresa vendedora de ingressos para espetáculos ou pacotes de viagens a reembolsar o consumidor.

Para isso, o empresário deve assegurar a remarcação do evento, serviço ou reserva em até 18 meses. Esse prazo vai ser contado a partir do fim do estado de calamidade pública, decretado pelo Governo Federal, como explica a advogada especialista na área de entretenimento, Dominique Perrutchi. “A primeira opção é a remarcação do serviço, tanto da reserva do hotel quanto do evento cancelado, desde que respeitados os valores e as condições do serviço que foram originalmente contratados e desde que essa remarcação aconteça num prazo de 18 meses contando [a partir] da data do estado de calamidade pública, que a gente não sabe exatamente quando vai se encerrar. Um outro direito estabelecido pela lei é a disponibilização de um crédito para que o consumidor possa usar num prazo de 12 meses contados [a partir] do encerramento do estado de calamidade”, detalhou.

Caso o prestador de serviço ou a sociedade empresária não possa oferecer uma das duas alternativas, o valor recebido deve ser devolvido ao cliente. O prazo para esse ressarcimento também é de 12 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade.

Artistas

Segundo Dominique Perrutchi, os artistas contratados para os eventos também não precisam devolver, de imediato, os cachês que já tenham recebido. “Agora, desde que esse evento também seja remarcado em até 12 meses contado da data de encerramento do estado de calamidade”, disse.

Ainda de acordo com a advogada, caso os eventos não sejam remarcados dentro do prazo previsto na lei, os artistas devem reembolsar as empresas contratantes dentro de 12 meses a partir do fim do estado de calamidade.