Durante a pandemia do novo coronavírus, o auxílio emergencial, criado em abril, já beneficiou mais de 60 milhões de pessoas com o pagamento de cinco parcelas de R$ 600. No dia 1º de setembro, o Governo Federal decidiu prorrogar a ajuda até dezembro, com quatro parcelas de R$ 300. Por isso, a Medida provisória (MP), que garante a ajuda, teve mudanças em suas regras de elegibilidade e nem todos os atuais beneficiários irão receber o valor.
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Novas regras
Agora, o texto da MP exclui quem voltou a trabalhar com carteira assinada, quem recebe benefício previdenciário, assistencial ou seguro desemprego, além de quem teve renda familiar per capita acima de meio salário mínimo ou mensal superior a R$ 3.379 no ano passado e possui imóvel avaliado em mais de 300 mil reais.
Presos em regime fechado e adolescentes com menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães, também não serão contemplados com a prorrogação do programa.
Por se tratar de medida provisória, o texto formulado pelo governo para ampliar o auxílio emergencial tem vigência imediata, mas precisa ser analisado pelo Congresso em até 120 para não perder a validade. Apesar disso, o Executivo articula para evitar que a MP seja votada por deputados e senadores.