Lei de Trânsito

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro são aprovadas na Câmara e aguardam sanção de Bolsonaro; veja as alterações

A ampliação na validade da CNH e o aumento de 20 para 40 pontos necessários para suspender o direito de dirigir são algumas das alterações aprovados na Lei de Trânsito

Larissa Lira
Larissa Lira
Publicado em 23/09/2020 às 6:37
Reprodução/TV Jornal Interior
FOTO: Reprodução/TV Jornal Interior

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (22), o Projeto de Lei que muda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O teto apresentado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), após ser aprovado na Câmara e no Senado, sofreu alterações em vários itens.

A expectativa é de que Jair Bolsonaro sancione o projeto até a próxima sexta-feira (25). Assim, o lei coincide com a Semana Nacional do Trânsito. Após aprovado e publicado no Diário Oficial da União, as novas regras passam a vigorar no prazo de 180 dias.

Novas regras aprovadas

A ampliação na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para dez anos e o aumento de 20 para 40 pontos necessários para suspender o direito de dirigir foram duas demandas do presidente, por exemplo, atendidas parcialmente.

Esses itens receberam condicionantes que não estavam previstas inicialmente, mas não devem ser vetados - caso contrário, permanecerão as regras atuais.

Vetos

Por outro lado, existe uma série de regras acrescentadas pelos congressistas que têm chances de veto presidencial, como aumento na burocracia ou endurecimento de punição a condutores. Um exemplo é o fim da pena alternativa para condutores embriagados que matarem no trânsito.

Veja o que muda com o novo CTB:

- Motorista bêbado que causar a morte de alguém perderá direito a pena alternativa: Essa alteração vai contra o texto original do presidente, que queria flexibilizar as regras. A intenção é impossibilitar que condutores alcoolizados cumpram penas alternativas em substituição à prisão, como prestação de serviços comunitários - independentemente da pena aplicada e da gravidade do crime.

- Aumento da idade mínina para ser transportado em motocicletas, motonetas ou ciclomotores: Os parlamentares estabeleceram que a idade mínima para ser transportado em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada de sete para dez anos.

- Obrigatoriedade do exame toxicológico: O governo federal propôs o fim do teste de uso de drogas, hoje obrigatório para condutores das categorias C, D e E na primeira habilitação ou na renovação da CNH. No entanto, deputados e senadores mantiveram o exame toxicológico, realizado a cada dois anos e meio para as categorias citadas de condutores com idade inferior a 70 anos.

- Multa por não comunicar venda do veículo: A Câmara dos Deputados criou uma infração de trânsito aplicável caso o antigo proprietário não comunique ao órgão executivo de trânsito estadual a transferência de veículo dentro do prazo de 60 dias - enviando cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade. Essa medida foi mantida pelos senadores e pode ser vetada pelo presidente da República.

- Avaliação psicológica extra para o curso de reciclagem: O Projeto de Lei ampliou de 14 para 30 pontos a pontuação para que motoristas profissionais possam realizar o curso de reciclagem preventiva e, com isso, zerar o prontuário. No entanto, é necessário se submeter a uma nova avaliação psicológica.

- Suspensão do direito de dirigir: A proposta do governo previa dobrar a pontuação atual para que a CNH seja suspensa de 20 para 40 pontos, de forma indiscriminada. O texto aprovado pelos congressistas manteve o limite maior, porém modificou a proposta Bolsonaro ao estabelecer uma escala: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima e 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação no prontuário. Já motoristas profissionais de todas as categorias ficam com limite de 40 pontos, independentemente das multas.

- Uso do farol baixo: Outra exigência atual do código mudada pelo projeto é quanto à obrigatoriedade de usar farol baixo em rodovias durante o dia. Agora, isso será exigido apenas em rodovias simples fora do perímetro urbano, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão. Por outro lado, passa a ser obrigatório ligar a luz baixa em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração.