Em entrevista ao Passando a Limpo desta quarta-feira (23), o juiz de direito do Tribunal de Justiça, Breno Duarte, falou sobre as festas de fim de ano de 2020. A decisão de limitar o número de pessoas, inclusive nas residências para evitar aglomerações, tem gerado diferentes opiniões.
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O juiz comentou sobre quais seriam os limites e permissões das autoridades, para tomar essas decisões relacionadas as comemorações de natal e ano novo nas residências.
“A pandemia alterou de certa forma a percepção das pessoas, inclusive dos órgãos legais acerca de direitos que são fundamentais. Mas, devemos pensar que nenhum direito é absoluto, e acima dos direitos individuais existem interesses que são coletivos. Nesse sentido algumas normas que tem a finalidade de preservar a incolumidade pública, ou seja, durante esse período de pandemia haver uma certa exceção a direitos individuais, é tolerável na medida da contra positividade daquela restrição. Se você estabelece através de decretos como os governos tem feito, existe alguma justificativa para aquilo, que deve ser exercido com uma certa parcimônia”, explicou
Pernambuco
O juiz destacou o decreto do Governo de Pernambuco que proibiu festas, shows com ou sem cobranças de ingresso, independentemente do número de participantes, nesse final de ano.
“No caso do estado de Pernambuco foi exercido através do decreto de 6 de dezembro, algumas restrições, inclusive para ambientes privados como condomínios por exemplos. Nesse sentido é permitido que haja pelo o poder público algumas restrições, e qualquer pessoa que se sinta prejudicada nesse sentido, ela pode e deve comunicar às autoridades para que possam ser tomadas as providências devidas”, disse.
Confira a entrevista na íntegra: