Pandemia do novo coronavírus

Funcionário que não se vacinar contra covid-19 pode ser demitido por justa causa, diz advogado

Segundo advogado trabalhista, funcionário que não se vacinar contra covid-19 pode estar inapto ao trabalho. Inaptidão é uma das causas para a justa causa

Gabriel dos Santos Araujo Dias
Gabriel dos Santos Araujo Dias
Publicado em 20/01/2021 às 12:27
Felipe Ribeiro/JC IMAGEM
FOTO: Felipe Ribeiro/JC IMAGEM

Ainda que a vacinação contra covid-19 esteja em fase muito inicial no território brasileiro, a previsão é de que, já neste ano, boa parte da população seja vacinada. No entanto, com a grande disseminação de notícias falsas sobre a vacina, alimentada pelo negacionismo de alguns setores da sociedade, há pessoas que não querem se vacinar. Mas como ficará a situação nas empresas, em relação aos funcionários que não quiserem se vacinar, colocando em risco os demais colegas? Para o advogado trabalhista Marcos Alencar, as empresas vão poder demitir com justa causa qualquer funcionário que possa, mas não queira receber o imunizante.

Para o especialista, medidas que coloquem outros colegas de trabalho em risco, como a não vacinação ou o não uso de máscaras, podem ser suficientes para penalidades disciplinares, como advertência e suspensão, e até a demissão por justa causa. “O interesse coletivo está acima do interesse individual. A saúde pública está acima da saúde individual. É diferente de quando a pessoa está com câncer, por exemplo, e opta por não fazer o tratamento, preferindo conviver com a doença. Aquilo não vai interferir na sociedade, mas o caso da covid é diferente”, explicou Alencar em entrevista ao Passando a Limpo desta quarta-feira (20).

“A negativa de usar máscara, de vacinar-se, constitui uma inaptidão ao trabalho. A pessoa não está apta ao trabalho. Outros [juristas] entendem que é um ato de indisciplina. Tanto a inaptidão e a indisciplina são fatores para justa causa”, esclareceu.

Justa causa

Ainda para Marcos Alencar, a justa causa precisa ser aplicada com cautela. “A justa causa é a pena máxima. Logo, ela exige uma cautela do empregador. Toda rescisão é a morte do contrato de trabalho para ambas as partes. Perde o empregado o emprego e a empresa perde o empregado. Todo o investimento em treinamento, por exemplo”, disse.

Confira a entrevista na íntegra: