Paralisação nacional

Greve dos Caminhoneiros: Justiça proíbe bloqueio de rodovias, como a BR-101; veja quais

Greve dos Caminhoneiros vem ganhando apoio de entidades que representam a categoria

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 30/01/2021 às 18:34
Everes Oliveira/Twitter
FOTO: Everes Oliveira/Twitter

A Justiça Federal do Rio de Janeiro expediu uma liminar que proíbe caminhoneiros que pretendem participar da manifestação nacional contra o aumento do Pis/Cofins sobre o óleo diesel agendada para a próxima segunda-feira (1º) de bloquear importante rodovia do país.

Decisão

A decisão foi proferida hoje (30), pela juíza federal Itália Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, titular da 24ª Vara Federal da capital fluminense.

O pedido judicial foi feito em uma ação de imissão de posse apresentada pela concessionária Autopista Fluminense, responsável pela gestão da BR-101, desde a Ponte Rio-Niterói até a divisa com o estado do Espírito Santo.

Os caminhoneiros estão impedidos de obstruir, mesmo que parcialmente a BR-101, e de praticar atos que prejudiquem o tráfego de veículos na via.

>> Greve dos Caminhoneiros ganha apoio de mais uma entidade; Bolsonaro se pronuncia

Multa

Segundo a juíza, o bloqueio de uma das rodovias mais importantes do país, afetando o tráfego de pessoas, de serviços e da produção industrial e agrícola, extrapolaria o exercício dos direitos constitucionais de liberdade de reunião, de manifestação de pensamento e de participação dos cidadãos na vida política.

O eventual descumprimento da ordem gerará multa de R$ 1 mil por hora e por veículo. A decisão vale para o trecho da BR que corta o estado do Rio de Janeiro.

>> Greve dos Caminhoneiros em fevereiro: confira o que se sabe até agora

>> Bolsonaro indica que não conseguirá reverter aumento de R$ 0,09 do diesel e caminhoneiros sinalizam greve

Pandemia

A obstrução da rodovia é, de acordo com a juíza, ainda mais grave durante a pandemia do novo coronavírus. “Significativo também fazer menção ao momento pandêmico (Covid-19) que assola todo o território nacional, que, só por si, robustece a necessidade de preservação das rodovias livres, desimpedidas e desembaraçadas, pois que por elas passam alimentos, insumos medicamentosos, pessoas acometidas pela aludida doença em condição de transferência hospitalar etc.”

>> Apelamos para eles que não façam greve", diz Bolsonaro sobre paralisação dos caminhoneiros

>> Sob pressão de nova greve dos caminhoneiros em fevereiro, governo cede a pedidos da categoria

>> Nova greve de caminhoneiros: entidade com 800 mil motoristas apoia paralisação a partir de segunda-feira

Divulgação

A decisão, no entanto, ressalta que é permitido aos manifestantes fazer a ampla divulgação das suas reivindicações, “devendo, inclusive, a União e os agentes públicos (policiais militares, policiais federais e policiais rodoviários federais) garantir o exercício do legítimo direito de liberdade de expressão e manifestação, desde que não impeça o direito de ir e vir, inclusive para evitar eventuais prejuízos materiais e físicos aos demais cidadãos que possam estar em situação de emergência”.

A juíza também esclareceu, em sua decisão, que, dentre outras exigências, a Constituição condiciona a liberdade de reunião ao aviso prévio, expresso e formal à autoridade competente, o que não ocorreu no caso das manifestações marcadas para o dia 1º: “Em verdade, a ausência de um dos requisitos pode macular a idoneidade da reunião, sem que esse entendimento signifique violação ao direito de reunião”, acrescentou.

Rodovia Dutra

Com a eminência da greve de caminhoneiros para segunda-feira (1º), concessionárias de rodovias em São Paulo e no Paraná conseguiram ordens judiciais na sexta-feira (29) para estipular multas pesadas contra empresas de transporte e pessoas físicas que tentarem bloquear as estradas.

Na decisão do Tribunal Justiça de São Paulo, a juíza Cláudia Vilibor Breda concedeu a medida liminar em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra ordenando a qualquer pessoa que venha a ser identificada, que se abstenha de obstruir o tráfego nas pistas de rolamento da Rodovia Federal Presidente Dutra e também nas respectivas vias de acesso e de saída, a pagar multa diária de R$ 10 mil reais a cada réu pessoa física, e no valor de R$ 100 mil reais. A decisão tem validade de 30 dias a contar da data da decisão.

“Determino, por cautela, seja oficiado ao Comando da Polícia Rodoviária Federal correspondente a esta jurisdição, bem como à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com cópia da presente decisão, para que prestem todo o apoio ao cumprimento da medida judicial, de modo a dar efetividade à ordem judicial para que no uso de suas atribuições impeçam a obstrução ou realizem a desobstrução da rodovia, aplicando aos réus e seus seguidores as penalidades e sanções administrativas previstas em lei para o caso concreto, velando os nobres advogados da concessionária pelo encaminhamento e entrega em mãos”, completa a decisão do Foro da Comarca de Santa Isabel (SP).

Paraná

Já no Paraná, a decisão da juíza Giovanna Mayer determinou a expedição de mandado proibitório/reintegratório em favor da Auto Pista “e em relação à área em que exerce posse por força do contrato de concessão (BR-116 e 376, de Curitiba/PR até a fronteira com Santa Catarina), para que eventuais manifestantes por ocasião do movimento grevista previsto para a partir de 1º/2/2021 se abstenham de causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido”. A multa estabelecida pela juíza é de R$ 500 por pessoa e por hora do descumprimento do mandado.

Em nota, a Arteris Planalto Sul esclareceu que é procedimento padrão como concessionária manter a livre circulação dos usuários em todo o seu sistema rodoviário. “Diante do contexto de possível greve, a concessionária informa que obteve na justiça o pedido de interdito proibitório contra a manifestação, a fim de garantir a segurança de seus usuários e dos colaboradores que atuam na praça de pedágio, pois movimentações desse tipo podem colocar em risco a trafegabilidade da rodovia e gerar acidentes”.