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PIS-PASEP 2020/2021: O que é abono salarial e passo a passo para consulta e pagamento

Os trabalhadores podem consultar o valor do PIS-PASEP 2020/2021 que vai receber e se organizar financeiramente

Com informações da Caixa Econômica Federal
Com informações da Caixa Econômica Federal
Publicado em 09/02/2021 às 17:46
Reprodução/Caixa Econômica Federal
FOTO: Reprodução/Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal já disponibilizou o calendário de consulta e pagamento do PIS-PASEP 2020/2021. Com isso, os trabalhadores precisam ficar atentos ao valor que irão receber pelo abono salarial. O benefício do PIS-PASEP tem o valor máximo de até R$ 1.100, mas varia de acordo com o tempo de serviço de cada pessoa. Para ter acesso ao valor que tem direito, é preciso acessar o site da Caixa Econômica Federal (além do Caixa Tem) ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Confira abaixo o passo a passo para consultar o saldo do PIS-PASEP 2021/2021.

Como consultar o saldo do PIS-PASEP 2020/2021?

Ao acessar o site da página da Caixa Econômica Federal, o trabalhador de informar o número do NIS, CPF ou e-mail e senha de acesso. Ao entrar, é necessário selecionar a opção PIS e depois clicar em Consulta e pagamento. No site da Caixa é possível consultar apenas do PIS, que é o beneficio de quem trabalha em empresa privada.

Em relação ao PASEP, é preciso baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no celular e, para se conectar, é preciso colocar o número do NIS ou CPF. Em seguida, o trabalhar procura a função de abono salarial, seleciona PASEP e depois Saldo para saber o valor que vai receber.

Pagamento do Abono salarial (PIS-PASEP 2020/2021)

Nos casos em que o valor do PIS-PASEP 2020/2021 não possa ser creditado em conta existente ou na poupança digital, o trabalhador pode realizar o saque do abono salarial com o Cartão do Cidadão. Para isso, é preciso ir nas agências, lotéricas, terminais de autoatendimento ou Correspondentes Caixa Aqui.

Antecipação do PIS-PASEP 2020/2021 (Abono salarial)

A antecipação do abono salarial (PIS-PASEP 2020/2021) é para os nascidos em maio e junho. Os recursos, que estariam disponíveis apenas em 17 de março, serão transferidos em 11 de fevereiro, junto com o pagamento daqueles nascidos em março e abril.

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Para funcionários públicos ou trabalhadores de empresas estatais, a partir de 11 de fevereiro, fica disponível o crédito para inscritos com final 6 e 7, como no calendário original, e para aqueles com final 8 e 9, que serão antecipados. O Pasep é pago pelo Banco do Brasil.

Esses são os casos em que o valor do abono não possa ser creditado em conta existente ou na poupança digital. O trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha, nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, bem como nas agências. Nos outros casos, o pagamento já acontece nesta terça (9).

O que é o Abono Salarial (PIS-PASEP)?

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial (PIS-PASEP)?

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial?

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Com a publicação da Media Provisória 1021/2020 de 30/12/2020, o valor do salário mínimo passa a ser de R$ 1.100,00. Veja o calendário de pagamento do PIS-PASEP.

Novo calendário de pagamento do PIS
Novo calendário de pagamento do PIS
Reprodução

Novo calendário de pagamento do Pasep
Novo calendário de pagamento do Pasep
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