O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou, nesta terça-feira (8) que o novo auxílio emergencial irá até R$ 375, com um valor-base de R$ 250, como antecipou o SBT News, na última quarta-feira (3).
Na última sexta-feira (5), o presidente Jair Bolsonaro confirmou o valor mínimo de R$ 150 para o novo auxílio emergencial, também antecipado pelo SBT News.
A proposta do governo é de R$ 250 para a maior parte dos beneficiados, mais outras duas cotas: R$ 150 para pessoas sozinhas (unifamiliar) e R$ 375 para as mulheres chefes de família (monoparentais).
O ministro voltou a dizer que "sem saúde não há economia", e que a vacinação em massa contra a covid 19 e a volta do benefício emergencial são prioridade do governo.
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Como fica a divisão de valores?
O novo valor do auxílio emergencial, confirmado pelo presidente Jair Bolsonaro, será de R$ 250. No entanto, a Medida Provisória trará outros dois valores para o auxílio emergencial: R$ 175 e R$ 375.
O novo auxílio emergencial será pago por um período de quatro meses. Se realmente começar em março, seu pagamento segue até junho, totalizando quatro parcelas.
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Beneficiários
Além do público do Bolsa Família, também serão beneficiados pelo novo auxílio emergencial os inscritos no Cadastro Único e os trabalhadores informais. O SBT News apurou que as cotas previstas na MP, a ser publicada na próxima semana, serão diferenciadas.
Além dos valores de R$ 250 previstos para a maior parte dos beneficiados, haverá outras duas cotas: R$ 175 para pessoas sozinhas (unifamiliar) e R$ 375 para as mulheres chefes de família (monoparentais).
- Auxílio emergencial de R$ 175: inscritos no Bolsa Família, Cadastro Único e trabalhadores informais sozinhos (unifamiliares)
- Auxílio emergencial de R$ 250: a maior parte dos beneficiários. Inscritos no Bolsa Família, Cadastro Único e trabalhadores informais, que não são sozinhos (unifamiliares) ou chefes de família (família monoparental).
- Auxílio emergencial de R$ 375: para mulheres chefes de família (famílias monoparentais) inscritas no Bolsa Família, Cadastro Único e trabalhadoras informais
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