Regras

Entenda se você deve receber auxílio emergencial em 2021; já foram divulgadas datas de início e parte dos calendários

O auxílio emergencial 2021 será diferente do benefício pago em 2020, em termos de regras, valores e beneficiários

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 30/03/2021 às 11:39
Welligton Lima/JC Imagem
FOTO: Welligton Lima/JC Imagem

O governo federal definiu as regras de pagamento da nova rodada do auxílio emergencial, em um decreto publicado na última sexta-feira (26), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Parcelas

As parcelas do auxílio emergencial 2021 variam entre R$ 150 e R$ 375, de acordo com o perfil de cada um dos inscritos, e apenas uma pessoa por família poderá recebê-lo. O valor médio, contudo, será de R$ 250. Mulher provedora de família monoparental receberá o valor máximo, de R$ 375, e família unipessoal, o mínimo, de R$ 150.

>> Contestar auxílio emergencial negado deve ficar mais fácil; entenda

>> Auxílio emergencial 2021: aumento de valor para R$ 600 é possível?

>> Auxílio emergencial 2021: quantos recebem por família? Já tem calendário? Quanto recebe quem é do Bolsa Família? Veja detalhes do decreto editado por Bolsonaro

>> Auxílio emergencial 2021: além do aumento do valor para R$ 600, confira outras mudanças que ainda podem acontecer

Quem terá prioridade?

Terão prioridade do recebimento beneficiários do Cadastro Único. Contudo, ainda não foi divulgado um calendário de pagamento das parcelas, mas já se sabe quando começa o pagamento do auxílio emergencial para todos os beneficiários. As datas completas serão divulgadas pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa Econômica Federal.

Datas e calendários divulgados

O auxílio emergencial será pago de maneira automática, em 4 ou 5 de abril, segundo o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). Os beneficiários do Bolsa Família já têm o calendário completo do auxílio emergencial 2021.

>> Calendário: usado no pagamento do auxílio emergencial e Bolsa Família, veja se pode atualizar cadastro no Caixa Tem, nesta terça (30)

>> Com anúncio de Bolsonaro, auxílio emergencial 2021 já tem datas de início de pagamento para todos; confira calendários já divulgados

>> Calendário do auxílio emergencial 2021: confira datas de pagamento para beneficiários do Bolsa Família em abril, maio, junho e julho

>> Auxílio emergencial 2021 já tem primeiros calendários; confira datas e veja o que falta para começar pagamentos

Quem vai receber?

Novos inscritos não poderão receber o novo auxílio emergencial. O benefício só será pago para quem já estava cadastrado no sistema, em dezembro de 2020, mês da última parcela da primeira rodada de pagamento, e para beneficiários do Bolsa Família. Há uma discussão, no entanto, para saber se novos beneficiários poderão receber o auxílio emergencial.

>> Auxílio emergencial 2021: veja como consultar e regularizar situação do CPF para garantir benefício

>> Quem não conseguiu auxílio emergencial em 2020 poderá receber em 2021?

>> Confira como consultar se vai receber auxílio emergencial 2021 a partir de abril

>> Auxílio emergencial 2021: precisa fazer cadastro de novo? E quem não é cadastrado?

Quem pode receber o benefício

  • Trabalhadores que solicitaram o auxílio emergencial em 2020, com base na lei que originou o benefício;
  • Trabalhadores que estavam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), em 2 de abril de 2020, e que tiveram a concessão automática do auxílio emergencial com base na lei que instituiu o auxílio;
  • Trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Nesse caso, a família poderá escolher entre o programa e o auxílio emergencial, visando a proposta mais vantajosa financeiramente.

Quem não pode receber o auxílio emergencial

  • Tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • Esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família;
  • Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
  • Seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Seja residente no exterior;
  • Tenha recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
    tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos, ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade, ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
    tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Esteja com o auxílio emergencial de 2020 ou o auxílio emergencial residual cancelado;
  • Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
    seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.