RETOMADA

Governo de Pernambuco autoriza funcionamento de restaurantes e serviços em clubes

Apesar da liberação, vale ressaltar que os eventos e práticas esportivas coletivas em restaurantes e clubes permanecem proibidos, para combater a pandemia de covid-19

Suzyanne Freitas
Suzyanne Freitas
Publicado em 06/04/2021 às 10:54
Yacy Ribeiro/ JC Imagem
FOTO: Yacy Ribeiro/ JC Imagem

Nesta terça-feira (6), o Governo de Pernambuco publicou um decreto autorizando o funcionamento de restaurantes e serviços instalados em clubes sociais.

De acordo com a gestão, esses estabelecimentos poderão atender os clientes seguindo todos os protocolos de prevenção à covid-19, e horários válidos para o setor.

Apesar da liberação, vale ressaltar que os eventos e práticas esportivas coletivas nesses locais permanecem proibidos.

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Novo plano de convivência

Desde o último dia 1º de abril, um novo plano de convivência com a covid-19 foi colocado em prática, no Estado. As regras são válidas, inicialmente, até o dia 25 deste mês, e são diferentes para a Região Metropolitana do Recife e o Interior.

Com a flexibilização, as atividades econômicas no Grande Recife voltaram a funcionar, mas em horário especial. Segundo a determinação, está permitido o funcionamento, das 10h às 20h, nos dias de semana, e das 9h às 17h, nos sábados, domingos e feriados.

Além disso, serviços de alimentação, lanchonete, bares e restaurantes estão autorizados, das 5h às 20h, durante a semana, e 9h às 17h, nos finais de semana, com capacidade de 50%. Delivery, drive thru e pontos de coleta possuem autorização para funcionar após as 20h, durante a semana, e após as 17h, nos finais de semana.

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Como está o funcionamento de atividades?

  • Atividades econômicas funcionarão das 10h às 20h nos dias de semana, e das 9h às 17h nos sábados, domingos e feriados;
  • Atividades físicas individuais nas praias retomarão no dia 5 de abril;
  • Aulas na rede privada e no ensino médio da rede estadual também no dia 5 de abril, das 6h às 22h. A decisão é válida para o ensino superior, médio, fundamental I e II e infantil;
  • Celebrações religiosas autorizadas das 5h às 20h durante a semana e das 5h às 17h nos fins de semana e feriados;
  • Academias e similares poderão reabrir das 5h às 20h durante a semana e das 5h às 17h nos fins de semana e feriados, com 30% da capacidade;
  • Serviços de alimentação, lanchonetes, bares e restaurantes autorizados das 5h às 20h durante a semana e 9h às 17h nos fins de semana e feriados, com capacidade de 50%. Delivery, drive thru e pontos de coleta permitidos após as 20h durante a semana e 17h nos finais de semana;
  • Comércio varejista no centro e bairros poderão reabrir das 10h às 20h durante a semana e 9h às 17h nos finais de semana. Os estabelecimentos devem cumprir a determinação de um cliente a cada cinco metros quadrados no interior das lojas;
  • Escritórios comerciais e prestação de serviços poderão funcionar das 10h às 20h durante a semana e das 9h às 17h nos fins de semana e feriados, com capacidade máxima de 50% e distanciamento de 1,5 metro entre as estações de trabalho;
  • Shoppings centers e galerias comerciais seguem o horário da semana e finais de semana já determinados para o período, e devem respeitar a capacidade de um cliente a cada dez metros em circulação, e um cliente a cada cinco metros quadrados no interior das lojas.