FLEXIBILIZAÇÃO

Barraqueiros estão liberados nas praias de Pernambuco? Veja o que muda no próximo fim de semana

Segundo o Governo do Estado, regulamentação dos barraqueiros e das praias de Pernambuco é de responsabilidade de cada município

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 25/06/2021 às 17:14
Bruno Campos/JC Imagem
FOTO: Bruno Campos/JC Imagem

O Governo de Pernambuco flexibilizou o funcionamento de diversas atividades econômicas e sociais desde a última segunda-feira (21). As mudanças no Plano de Convivência com a Covid-19 são válidas até o dia 4 de julho. Neste final de semana - sábado (26) e domingo (27) - é importante ficar atento ao que pode e o que não pode funcionar.

O comércio de praia que estava proibido de funcionar nos finais de semana e feriados foi liberado. Este será o primeiro final de semana com atividade dos barraqueiros após semanas de horários restritos. No entanto, coube às prefeituras regulamentar o seu funcionamento. As gestões municipais do Recife, Ipojuca, Olinda e Jaboatão, na Região Metropolitana do Recife (RMR), anunciaram os horários permitidos.

Outros estabelecimentos já poderão funcionar neste sábado (26) e domingo (27) em horário ampliado, a exemplo de shoppings centers, comércio de rua e de bairro, academias de ginásticas, bares e restaurantes.

Nos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata, Agreste, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco, o horário limite para o funcionamento da maioria das atividades econômicas e sociais passou a ser de de 21h nos fins de semana e feriados.

Veja os horários do comércio de algumas praias de Pernambuco:

  • Recife: 7h às 17h
  • Olinda: Até às 18h
  • Jaboatão dos Guararapes: 9h às 16h
  • Ipojuca: 8h às 17h

O que pode e o que não pode? Confira lista

Academias e similares

- 50% da utilização dos aparelhos de cardio;

- Horário até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados.

Serviços de alimentação

- 50% da capacidade do local;

- Horário para 22h em dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados;

- Permanece proibida música ao vivo.

Comércio Varejista de Bairro

- Um ciente a cada 5 metros quadrado para área interna das lojas e um cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação;

- Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados.

Comércio Varejista de Centro

- Um ciente a cada 5 metros quadrado para área interna das lojas e um cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação;

- Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados.

Escolas e Universidades

- Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;

- Horário das 6h às 22h (MACRO I, MACRO II e MACRO IV) e das 6h às 18h (MACRO III).

Escritórios comerciais

- 50% da capacidade do local considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho;

- Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados (MACRO I, MACRO II e MACRO IV) e 8h às 18h nos dias de semana e das 9h às 18h nos finais de semana e feriados.

Feira de negócios

- Horário até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados (MACRO I, MACRO II e MACRO IV) e até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados (MACRO III)

Igrejas e atividades religiosas

- 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor;

- Horário até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados (MACRO III).

Polo de confecções

- Horário até 20h.

Shoppings centers e galerias comerciais

- Um ciente a cada 5 metros quadrado para área interna das lojas e um cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação;

Horário até 22h nos dias de semana e de 21h nos finais de semana e feriados (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h nos dias de semana e também nos finais de semana e feriados (MACRO III).

Eventos corporativos

- 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor.

- Proibido música ao vivo;

- Horário até 22h nos dias de semana e de 21h nos finais de semana e feriados (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h nos dias de semana e também nos finais de semana e feriados (MACRO III).

Eventos sociais / Buffets

- Permanece vedado

Eventos culturais

- Permanece vedado

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

- 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor.

- Horário até 22h nos dias de semana e de 21h nos finais de semana e feriados (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h nos dias de semana e também nos finais de semana e feriados (MACRO III).

- Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo.

Cinema, teatro e circo

- 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;

- Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h nos dias de semana e também nos finais de semana e feriados (MACRO III).

Museus e demais equipamentos culturais

- 1 visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas;

- Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h nos dias de semana e também nos finais de semana e feriados (MACRO III).

Parques temáticos / aquáticos / jogos eletrônicos / itinerantes / similares

- Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município;

- Permanece vedado show.

Parques infantis

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município.

Atividades esportivas coletivas e individuais

- Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportiva;

- Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h nos dias de semana e também nos finais de semana e feriados (MACRO III);

- Proibido show

- Jogos de futebol profissional em estádios seguem SEM PÚBLICO.

Clubes sociais

- Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana, proibido saunas (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h nos dias de semana e também nos finais de semana e feriados (MACRO III).

Flexibilização a partir de segunda (28) para cidades da 3ª Macrorregião

O Governo de Pernambuco anunciou, durante coletiva na última quarta-feira (23), a flexibilização das atividades sociais e econômicas das cidades da 3ª Macrorregião de Saúde, no Sertão pernambucano, a partir da próxima segunda-feira (28). As atividades econômicas podem voltar a funcionar até as 20h, tanto nos dias de semana como aos sábados e domingos.

Os comércios de bairro e de rua e os escritórios têm horário especial. Poderão funcionar até as 19h, nos finais de semana. A capacidade permitida nos estabelecimentos será de 50% do total.

As cidades da macrorregião I

Gerência Regional de Saúde (Geres) I

Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.

Geres II

Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

Geres III

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapa, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

Geres IX

Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.

As cidades da macrorregião II

Geres IV

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

Geres V

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

As cidades da macrorregião III

Geres VI

Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

Geres X

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetema.

Geres XI

Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

As cidades da macrorregião IV

Geres IX

Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

Geres VII

Belém de São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejantes.

Geres VIII

Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista