JUSTIÇA

Advogado explica briga na justiça de Cid Moreira com o filho; saiba quando um pai pode entrar com pedido de deserdação

Em participação no programa Passando a Limpo, o advogado João Bosco Albuquerque, especialista em direito de família, explicou o caso do jornalista

Rádio Jornal
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Publicado em 16/07/2021 às 15:43
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Conhecido por sua voz marcante no Jornal Nacional, telejornal que apresentou desde a criação, em 1969, até 1996 (27 anos ancorando o programa), Cid Moreira está enfrentando uma briga judicial com o seu filho adotivo. Isso porque, Roger Felipe Moreira teria entrado na Justiça do Trabalho contra o jornalista de 93 anos. E, por esse e outros motivos (não revelados porque o processo corre em segredo de Justiça, Cid resolveu entrar com uma ação para deserdá-lo e chegou a mencionar do arrependimento da adoção.

Em entrevista ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, o advogado João Bosco Albuquerque, especialista em direito de família, tirou algumas dúvidas a respeito do caso envolvendo Cid Moreira. "Quando você adota um filho não tem como tirar essa adoção. É eterna. É um filho. Quando houve a adoção desse rapaz, ele tinha 20 anos. Um homem com 70 e poucos anos, na época, quando adota um jovem com essa idade é porque tem a intenção de deixar o patrimônio para quem ele o elegeu como filho. Ele fez um testamento para esse rapaz, ele destinou além da parte disponível na condição de filho, um outro pedaço maior. Aí surge essa situação nova de deserdar esse filho. Pra deserdar é outro parâmetro. A adoção ele não pode tirar, mas deserdar pode", contou o jurista.

Porém, segundo o advogado, a deserdação precisa ser fundamentada e dentro do que diz a legislação. "A lei estabelece alguns pontos importantes. Não se pode deserdar por qualquer motivo. A lei enumero alguns pontos que é a ofensa grave, injúria, relações ilícitas com a madrasta, desamparo, entre outras situações. Pra deserdar um filho tem de fazer um testamento fundamentando o motivo para tal atitude. Não pode deserdar meramente por deserdar. Houve algum fato grave que não sabemos, pois o processo corre em segredo de justiça. Cid não pode deserdar simplesmente porque ele (Roger Felipe Moreira) arrumou um namorado ou convive com outra pessoa. O fato grave tem de ser contra a pessoa do Cid", explicou João Bosco Albuquerque.

"Quando um pai deserda um filho, ele está aplicando uma pena. É praticada pelo dono do patrimônio contra um filho que fez algo grave contra ele. Mas isso está enumerado na lei. Essa pena tira totalmente a herança, o filho não recebe absolutamente nada. Diferente de um testamento, que é um ato de vontade. Você pode deixar 50% do seu patrimônio para quem quiser, deixando reservado os outros 50% dos filhos. Mas, se amanhã, eu mudar de ideia e não quiser deixar os 50% do meu patrimônio para tal pessoa, posso tirar o beneficiário e colocar outra pessoa no testamento", disse o advogado de família.

Na avaliação de João Bosco Albuquerque, a intenção de Cid Moreira é de excluir o filho adotivo de qualquer herança. "No caso dele (Cid), ele quer tirar o filho da condição de receber parte do patrimônio, a herança que ele teria direito na condição de filho. Que essa parte é intocável e não se pode mexer como no testamento. Mas será preciso fundamentar segundo a lei", avaliou.

TESTAMENTO

Com relação a diferença entre a herança e o que é deixado em testamento, João Bosco Albuquerque explicou tudo dentro dos parâmetros da lei. "Existe uma parte que é deixada para os herdeiros necessários, os filhos. Qualquer homem ou mulher vai dispor de 50% do seu patrimônio para fazer o que quiser com ela. A outra metade, os 50%, estará reservada para os herdeiros. Você não pode fazer o testamento de tudo, mas só de 50% do seu patrimônio. E, enquanto em vida, pode modificar esse testamento quando quiser e quantas vezes você queira", falou o advogado de família.

Versão da esposa de Cid Moreira

Na manhã da última quarta-feira (14), a esposa de Cid, Fátima Sampaio, publicou um vídeo no Instagram para falar sobre o caso. Segundo a mulher, que também é jornalista, Roger já havia processado Cid na Justiça do Trabalho. “Agora ele está processando o Cid de novo e tá falando de amor”, afirmou ela.

"Vou falar por mim, o Cid tem capacidade de falar por ele. Vou dar a minha versão. Conheci ele assim, gravando em um estúdio na casa do Cid. Depois que nos casamos, o Roger morou dois anos e meio conosco, então eu conheço ele. Nós paramos de falar com ele quando ele trabalhava com a tia no salão. Estava tudo bem, aparentemente. Depois a tia dele mandou ele embora junto com o companheiro. Depois disse, ele procurou a imprensa para falar que ia processar o Cid. O Cid já não tinha mais nenhuma sociedade com a ex-mulher, nenhuma relação profissional com ele. Assim eles pararam de se relacionar”, disse Fátima no vídeo.

Adoção aconteceu quando rapaz já era adulto

“Ele foi adotado adulto, não um bebê abandonado. Ele tinha pai e mãe. Ele que deixou pai e mãe para ser adotado pelo Cid, no mesmo ano em que eu casei com o Cid. O Cid cortou relacionamento com ele quando ele saiu falando por aí que estava processando o Cid na Justiça do Trabalho, o que era super injusto na época. Agora está processando o Cid de novo e tá falando de amor. Peço desculpas pelo desabafo, sinto muito por tudo isso. O Cid há 74 anos trabalhando, pagando as contas dele, digno, muito correto. Ele fez a Bíblia completa. O menino ajudou ele na primeira versão, que foram 24 CDs. Ele pagou tudo direitinho para ele. Depois vieram outros técnicos, ele fez a Bíblia completa. Ele acredita bastante na Bíblia. Nós somos humanos, continuamos errando e acertando. Não somos santos, somos pessoas normais. Eu cheguei tarde nessa história. Só queria me posicionar”, concluiu.