SAÚDE

Governo Federal proíbe demissão de trabalhadores que não se vacinaram contra a covid-19

Portaria do Ministério do Trabalho considera que demissão de pessoas que não se vacinaram é "prática discriminatória"

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 01/11/2021 às 18:08
SECOM
FOTO: SECOM

Contrariando a orientação de especialistas da área da saúde e do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho proíbe a demissão de pessoas que não foram vacinadas contra a covid-19.

De acordo com a portaria 620, publicada no Diário Oficial e assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, as empresas e órgãos públicos não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo coronavírus.

Segundo o texto do Ministério do Trabalho, é "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

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Ainda conforme a portaria, "ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação".

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Em caso de demissão do trabalhador que se recusar a comprovar a vacinação, ele pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento. Segundo a pasta, as empresas poderão, obrigar os trabalhadores a serem testados para preservar "as condições sanitárias no ambiente de trabalho". Os vacinados poderiam apresentar o cartão de vacinação.

Em vídeo exaltando a portaria, o ministro disse que a medida dá "proteção" ao trabalhador. "A escolha de se vai ou não receber a vacina pertence apenas ao cidadão."

 

TST defende vacinação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) defende que os trabalhadores comprovem a imunização contra a covid-19. Segundo a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, em entrevista ao UOL em setembro, não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho. Para ela, esses funcionários podem ser demitidos, inclusive com justa causa.

Além disso, os especialistas em saúde destacam que as pessoas estejam vacinadas para diminuir a possibilidade de contrair o novo coronavírus e, consequentemente, transmiti-lo. Vale destacar ainda que quem não tomou a vacina contra a covid-19 está mais suscetível a contrair o novo coronavírus, além de ter o risco de desenvolver a forma grave da covid-19.

A partir da quarta-feira (3), o Tribunal Superior do Trabalho começará a exigir a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. A medida está prevista no Ato GP.GVP.CGJT 279/2021, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

A exigência leva em conta, entre outros aspectos, o estágio atual de vacinação da população do Distrito Federal e o poder-dever da administração pública de proteger a saúde e a integridade física de servidores, colaboradores e usuários de seus serviços.

A vacinação será comprovada mediante a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS) que contenha a vacina, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante. O acesso de pessoas não vacinadas se dará mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.

O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação.

Fiocruz

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) reiterou a importância do passaporte vacinal no boletim do Observatório Covid-19 divulgado no dia 29 de outubro e indicou a exigência da imunização contra a covid-19 nos diversos ambientes de trabalho. O texto destaca que os benefícios da proteção coletiva não são só para os trabalhadores, mas para suas famílias, crianças, colegas de trabalho e para a comunidade.