MOVIMENTO

Entrega de crianças para adoção foi tema da coluna Atitude Adotiva

O presidente do Grupo de Apoio à Adoção do Paulista (GAAP), Márcio Santos, falou sobre o tema no programa Movimento Cultural

Débora Laryne dos Santos
Débora Laryne dos Santos
Publicado em 02/10/2019 às 23:40
Reprodução/Internet
FOTO: Reprodução/Internet

De acordo com o estatuto da criança e adolescente (ECA) o artigo 19-a da Lei 13.509/2017: “a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à justiça da infância e da juventude”. Informação ainda é desconhecida de parte da população, visto que ainda encontramos notícias de abandono de bebês em locais insalubres e perigosos.

É possível encontrar gestantes que busquem encontrar pessoas que queiram criar seus bebês, até mesmo nas redes sociais! Tal atitude, acarreta configuração de crime a gestante, aos que receberem a criança ou a quem facilitar a troca ou recepção da criança.

O programa acolher, do TJPE garante a gestante ou mãe que queira espontaneamente entregar o bebê para adoção, desta forma, podem procurar espontaneamente as varas com competência em infância e juventude de sua cidade ou devem ser encaminhadas ao poder judiciário local pelos profissionais da rede de proteção de seus municípios (CREAS, CRAS, Conselho Tutelar, Posto de Saúde, Maternidades, dentre outros).

Marcelo Araújo conversou sobre o tema com o presidente do Grupo de Apoio à Adoção do Paulista (GAAP), Márcio Santos, na coluna Atitude Adotiva.

Ouça a coluna na íntegra: