Direito de arrependimento também vale na Black Friday

A gente explica
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Publicado em 02/12/2019 às 14:29

A Gente Explica: Você nem estava precisando tanto daquele sapato ou de um novo ventilador, mas não resistiu as promoções da Black Friday e depois que confirmou o pagamento se arrependeu? Bom, você tem o direito de arrependimento previsto no código de defesa do consumidor e pode desistir da compra. Você também pode desistir do produto que comprou em catálogos ou telefone, sejam produtos (como eletrônicos, artigos domésticos e roupas) ou serviços (como passagens aéreas e diárias de hotel). Mas tem que seguir algumas regrinhas.