Eleitores que preveem que, nos dias 2 e/ou 30 de outubro, vão estar fora da cidade onde costumam votar podem pedir à Justiça para votar em trânsito. A solicitação é gratuita, mas precisa ser feita até o dia 18 de agosto.
Para fazer o voto em trânsito, o eleitor precisa ir até um cartório eleitoral e informar a cidade onde estará durante a eleição. Não é possível fazer a solicitação pela internet.
O primeiro turno das eleições acontecerá no dia 2 de outubro. Um eventual segundo turno acontecerá em 30 de outubro.
Todas as capitais e cidades com pelo menos 100 mil eleitores terão estrutura para receber os votos em trânsito. É necessário levar os documentos de identificação para efetivar a votação.
PODE VOTAR EM TRÂNSITO PARA TODOS OS CARGOS EM DISPUTA?
Se o eleitor estiver viajando para uma cidade localizada no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, é possível votar para todos os cargos: presidente da República, governador, deputado estadual, deputado federal e senador.
No entanto, se o eleitor estiver viajando para outro estado, só será possível votar para presidente da República.
Se a viagem for internacional, o eleitor só poderá votar se tiver cadastrado na embaixada do país em questão. O prazo para a solicitação de votação em outro país acabou em maio.
Caso o eleitor não faça a votação em trânsito, é necessário justificar a ausência no dia da votação.
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