Embora ir até o local de votação seja uma ação obrigatória para todos os cidadãos com idades entre 18 e 69 anos, os eleitores têm o direito de não querer votar em nenhum candidato. Por isso, eles podem anular o voto. Veja como:
Para anular o voto, o eleitor deve, assim como todos os cidadãos, levar documento com foto até a seção eleitoral indicada no título de eleitor e fazer o processo normalmente, seguindo as recomendações do mesário.
COMO VOTAR NULO?
A anulação do voto acontece dentro da cabine de votação, por meio da urna eletrônica. Para anular o voto, o eleitor deve digitar uma numeração que não seja de nenhum candidato como, por exemplo, o "00". Depois, basta apertar no botão "verde" para confirmar a decisão.
O eleitor não é obrigado a anular o voto em todos os cargos que são disputados este ano. Por exemplo: um eleitor pode votar em candidatos que gosta para governador, presidente da República e governador, mas anular o voto para deputado estadual e federal.
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Ninguém precisa saber que o eleitor anulou o voto para um ou mais cargos, já que a decisão dentro da cabine de votação é secreta.
E O VOTO BRANCO?
Outra opção para quem não quer escolher nenhum candidato é votar em branco, apertando na tecla de cor branca na parte inferior esquerda da urna eletrônica.
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Especialistas alertam, no entanto, que os eleitores devem estudar as propostas e currículos dos candidatos com calma. A decisão de anular o voto, mesmo que por parte da maioria dos eleitores, não faz a eleição ser anulada nem o surgimento de outros candidatos.
No momento da contagem dos votos, todos os votos nulos são descartados e apenas os votos válidos (em números de candidatos que existem) são contados, o que define o vencedor.
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